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Câmara aprova lei que proíbe condomínios de vetar aluguel para partidos políticos

Projeto altera legislação condominial e impede cláusulas que restrinjam locação de imóveis para uso partidário

Câmara dos Deputados
Câmara aprova lei que proíbe condomínios de vetar aluguel para partidos políticos Doutor Luizinho: veto compromete o exercício de direitos políticos fundamentais

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem a locação de unidades para partidos políticos, medida que pode gerar impactos diretos na gestão condominial e nas regras internas de uso dos imóveis. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A proposta altera a legislação vigente para vedar expressamente a inclusão, em convenções de condomínio ou regulamentos internos, de cláusulas que impeçam a locação de unidades autônomas destinadas ao uso comercial por partidos políticos, seja como sede nacional, estadual ou municipal.

A mudança atinge diretamente a Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) e também reforça esse entendimento no Código Civil, desde que sejam respeitadas normas relacionadas à segurança, acessibilidade, salubridade e sossego — pontos que permanecem como obrigações para qualquer tipo de ocupação.

Além disso, o projeto promove alterações na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), estabelecendo que o locatário deverá comunicar previamente ao proprietário do imóvel a utilização da unidade como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Ainda assim, o texto proíbe expressamente que o locador, o condomínio, a administradora ou qualquer terceiro imponha cláusulas contratuais ou regras que impeçam ou restrinjam esse tipo de uso.

A vedação se aplica de forma ampla, alcançando imóveis urbanos ou rurais, além de unidades inseridas em empreendimentos comerciais ou de uso misto.

Outro ponto relevante é a alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O substitutivo aprovado estabelece que será considerada nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação — de natureza pública ou privada — que imponha restrições diretas ou indiretas ao funcionamento de sedes, núcleos ou representações partidárias. O texto também prevê que eventuais prejudicados poderão buscar reparação civil por danos decorrentes dessas restrições.

Durante os debates, o relator do projeto destacou que normas contratuais ou condominiais que dificultem ou impeçam o funcionamento de partidos políticos em imóveis privados podem comprometer direitos fundamentais e afetar o regular funcionamento do sistema democrático. Segundo ele, restrições genéricas ou discriminatórias configuram limitação desproporcional às liberdades políticas asseguradas pela Constituição.

Por outro lado, a proposta também gerou críticas no plenário. Parlamentares contrários argumentaram que a medida pode representar uma interferência na autonomia dos condomínios, especialmente no direito de definir regras internas por meio de decisões coletivas em assembleia.

Na prática, caso o texto seja aprovado pelo Senado e sancionado, síndicos, administradoras e incorporadoras deverão revisar convenções condominiais e regulamentos internos para garantir conformidade com a nova legislação, evitando riscos jurídicos.

O tema reacende discussões relevantes no setor, especialmente sobre os limites da autonomia condominial, o uso de unidades em empreendimentos comerciais e mistos, e o equilíbrio entre direitos individuais, coletivos e garantias constitucionais.

Com a tramitação avançando no Congresso, o mercado condominial e imobiliário acompanha os próximos desdobramentos para avaliar os impactos práticos da medida na rotina e na gestão dos empreendimentos em todo o país.




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