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Dr. Inaldo Dantas esclarece regras de convivência em condomínios e tira dúvidas sobre crianças, garagem e gestão

Orientações abordam uso de áreas comuns, veículos abandonados, transparência administrativa e limites de decisões do síndico

G1
Dr. Inaldo Dantas esclarece regras de convivência em condomínios e tira dúvidas sobre crianças, garagem e gestão Especialista Inaldo Dantas esclarece dúvidas de síndicos e moradores sobre o dia a dia nos condomínios.

Convivência em Condomínio: Especialista esclarece dúvidas sobre regras, crianças e responsabilidades

Viver em comunidade exige paciência, diálogo e, acima de tudo, o cumprimento de normas estabelecidas. No quadro "Reunião de Condomínio", do JPB1, o especialista Dr. Inaldo Dantas respondeu a diversas dúvidas de moradores sobre temas polêmicos, como o uso de áreas comuns por crianças, veículos abandonados e transparência na gestão.

Crianças e Áreas Comuns

Um dos principais pontos de conflito em condomínios é o lazer infantil. Segundo Inaldo Dantas, se o condomínio não possui uma área de lazer específica, o morador não pode improvisar ou forçar o uso de corredores e garagens para brincadeiras.

  • Acompanhamento: Crianças menores de 12 anos não podem circular sozinhas nas áreas comuns, conforme a legislação estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Novas Áreas: Se houver espaço disponível e interesse dos moradores, o condomínio pode criar uma área de lazer, desde que aprovada em assembleia por quórum de dois terços.

Garagem e Veículos Sucateados

A presença de carros abandonados ou "sucateados" na garagem também gera dúvidas. O especialista esclarece que o direito de propriedade garante que o dono use sua vaga, mas há limites:


  • Os 4 "S" da Convivência: Se o veículo afetar o Sossego, Saúde, Segurança ou Salubridade dos demais condôminos, o síndico tem o poder (baseado no Art. 1.336 do Código Civil) de notificar o proprietário para a remoção, independentemente do que diz a convenção atual do prédio.

Gestão e Transparência

Moradores questionaram a ausência de síndicos e a falta de prestação de contas. Inaldo foi enfático

  • Condomínio sem síndico: "É como um navio sem comandante, vai à deriva". Não existe período legal para um condomínio ficar sem gestão.
  • Prestação de contas: O síndico é obrigado a prestar contas à assembleia no mínimo uma vez por ano.

Mudanças nas Regras de Acesso

Sobre a troca de senhas por "tags" de acesso (com cobrança adicional), o especialista orientou que qualquer alteração desse tipo deve ser discutida e aprovada em assembleia pela maioria. Caso o síndico tome a decisão de forma arbitrária, os moradores (reunindo um quarto dos condôminos) podem convocar uma reunião para reverter a medida.

Manutenção de Emergência

Por fim, em casos de manutenção pesada, como nas caixas de gordura, o síndico pode solicitar a interrupção temporária do uso de água nos apartamentos para viabilizar o serviço técnico. O tempo de restrição deve ser o estritamente necessário para a cura dos materiais e execução do trabalho.


Dica para os Moradores: O diálogo e a consulta constante à Convenção e ao Regimento Interno são as melhores ferramentas para evitar multas e conflitos judiciais.




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