STF derruba proibição de portarias virtuais em condomínios no Distrito Federal
Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei que restringia portarias remotas em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais no DF
Por Anderson Silva
12/05/2026 - 13h11
Lei distrital proibe portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei distrital que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios residenciais no Distrito Federal. A decisão foi tomada por unanimidade, com placar de 10 votos a zero, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (11).
A norma derrubada proibia a instalação de sistemas de portaria remota ou autônoma em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais, além de exigir contratação obrigatória de seguro específico para empreendimentos que já utilizassem esse modelo de controle de acesso.
A Lei Distrital nº 7.686/2025 havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no ano passado, após derrubada do veto do governador. O projeto era de autoria do deputado distrital Robério Negreiros.
A decisão do STF ocorreu após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.836/DF), ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese).
Também participaram da ação, na condição de amicus curiae, entidades ligadas ao setor condominial e de segurança eletrônica, como o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Siese), o Sindicondomínio-DF e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).
Segundo o entendimento firmado pela Corte, a legislação distrital afrontava princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa, à livre concorrência e à autonomia privada dos condomínios na definição dos seus modelos de gestão e segurança.
Debate sobre segurança e redução de custos
A discussão sobre portarias virtuais vem crescendo nos últimos anos diante da expansão do uso de tecnologias de controle remoto de acesso em condomínios residenciais e comerciais em todo o país.
Atualmente, segundo o Sindicondomínio-DF, mais de 800 condomínios utilizam sistemas de portaria virtual ou autônoma no Distrito Federal.
Defensores da modalidade afirmam que a tecnologia pode reduzir significativamente os custos operacionais dos condomínios, além de ampliar protocolos de monitoramento, controle de acesso e rastreabilidade das entradas e saídas nos empreendimentos.
De acordo com representantes do setor, a economia com despesas de portaria pode chegar a até 70% em comparação ao modelo presencial tradicional.
Por outro lado, a proposta que havia sido aprovada no DF gerou debates relacionados à segurança, à substituição de mão de obra presencial e à vulnerabilidade operacional em casos de falhas tecnológicas.
Na justificativa do projeto, o autor da lei argumentava que sistemas totalmente automatizados poderiam gerar riscos à segurança e contribuir para a redução de postos de trabalho de porteiros e profissionais do setor.
Regras técnicas continuam obrigatórias
Apesar da derrubada da proibição, os condomínios que utilizam portarias virtuais continuam sujeitos às exigências técnicas e regulatórias previstas na legislação do Distrito Federal.
Entre as obrigações estão o registro das empresas prestadoras junto ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), da Secretaria de Segurança Pública do DF, além da necessidade de responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
Especialistas em gestão condominial avaliam que a decisão do STF pode influenciar discussões semelhantes em outros estados e municípios, principalmente diante do crescimento da automação nos empreendimentos residenciais brasileiros.
O julgamento também reforça o entendimento de que decisões relacionadas ao modelo de portaria devem permanecer sob autonomia dos próprios condomínios, respeitando deliberações internas e necessidades específicas de cada empreendimento.


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