Sindicatos comemoram decisão do STF sobre portarias virtuais em condomínios no DF
Entidades do setor afirmam que decisão garante autonomia dos condomínios, preserva tecnologia e reduz custos operacionais nos residenciais
Imagem ilustrativa Representantes dos sindicatos de Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF) e das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Siese-DF) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei distrital que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, com placar de 10 votos a zero, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (11). O STF entendeu que a norma limitava a autonomia dos condomínios e interferia na liberdade de gestão dos empreendimentos residenciais.
A Lei Distrital nº 7.686/2025 havia sido proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no ano passado.
A ação que resultou na derrubada da norma foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7836/DF).
Além da Abese, participaram do processo como amicus curiae entidades ligadas ao setor condominial e de segurança eletrônica, entre elas o Siese-DF, o Sindicondomínio-DF e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).
Segundo o presidente do Sindicondomínio-DF, Antônio Paiva, mais de 800 condomínios do Distrito Federal já utilizam sistemas de portaria virtual ou autônoma.
Para ele, a decisão do STF garante liberdade aos gestores condominiais e reconhece uma tecnologia já consolidada no mercado.
“Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais. Cada condomínio tem que ter o direito de tomar as suas decisões. A tecnologia contribui para aprimorar os protocolos de segurança e pode reduzir em até 70% os custos com portaria em comparação ao modelo convencional”, afirmou.
O presidente do Siese-DF, Perseu Iuata, também destacou que a decisão preserva a modernização do setor e evita restrições consideradas incomuns em relação ao restante do país.
“A contratação de portarias virtuais é permitida em todas as outras unidades da Federação. Somente aqui houve essa restrição. Por isso, consideramos que a lei representava um retrocesso diante de uma tecnologia já consolidada”, declarou.
Apesar da derrubada da proibição, representantes do setor reforçaram que as empresas de portaria virtual continuam obrigadas a cumprir as regras previstas na legislação distrital vigente.
Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviço devem possuir registro junto ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Além disso, os sistemas de portaria virtual precisam contar com responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
A decisão do STF reacende debates no mercado condominial sobre segurança, automação, modernização dos empreendimentos e redução de custos operacionais, temas que vêm ganhando cada vez mais espaço na gestão de condomínios em todo o país.



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