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Câmera voltada para janela de vizinho gera disputa judicial em condomínio de Águas Claras

Morador denunciou invasão de privacidade após equipamento com visão 360° registrar imagens e áudios da rotina familiar em apartamento vizinho

Metrópoles
Câmera voltada para janela de vizinho gera disputa judicial em condomínio de Águas Claras Foto: Reprodução

Uma disputa envolvendo privacidade, monitoramento eletrônico e convivência condominial acabou se transformando em caso judicial em um condomínio residencial localizado em Águas Claras, no Distrito Federal.

A situação começou após uma moradora instalar uma câmera de segurança de alta tecnologia na sacada do apartamento. Segundo o processo, o equipamento possuía resolução Full HD, visão de 360 graus, visão noturna colorida e microfone interno, permanecendo apontado diretamente para a janela do apartamento vizinho.

De acordo com a ação, o dispositivo captava continuamente imagens e áudios da rotina de uma família moradora do andar superior, incluindo registros da área de serviço e proximidade com a janela do banheiro da unidade.

O caso ganhou repercussão após o próprio condomínio utilizar imagens captadas pela câmera para aplicar advertência formal ao vizinho monitorado. A notificação teria sido motivada pelo suposto uso inadequado de uma máquina de limpeza a vapor, que estaria lançando água na unidade inferior e em áreas comuns.

Ao perceber que sua rotina vinha sendo gravada, o morador notificou tanto a vizinha quanto a administração do condomínio, solicitando a retirada imediata do equipamento. Segundo os autos, a administração alegou que o monitoramento estaria relacionado a questões de saúde envolvendo o filho da moradora e informou ter orientado o reposicionamento da câmera.

Mesmo após os questionamentos, nenhuma penalidade teria sido aplicada à proprietária do equipamento, que manteve o monitoramento ativo. Diante da situação, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A 1ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar, que a moradora retire imediatamente a câmera instalada na sacada do apartamento. A Justiça estipulou prazo de cinco dias para remoção do equipamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso apontou que os elementos apresentados demonstram forte indício de violação ao direito de intimidade e privacidade dos moradores afetados.

A advogada Priscila Gonçalves Felzemburgh, responsável pela defesa do autor da ação, afirmou que a decisão reforça os limites legais para instalação de equipamentos de monitoramento em ambientes residenciais.

Segundo ela, o direito individual à segurança não pode ultrapassar direitos fundamentais relacionados à dignidade, intimidade e vida privada dos demais moradores.

O processo principal segue em tramitação e inclui pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

O episódio reacende o debate sobre os limites da vigilância eletrônica em condomínios residenciais, especialmente diante da popularização de equipamentos domésticos cada vez mais sofisticados e capazes de captar imagens e áudios em áreas próximas às unidades vizinhas.

Especialistas em direito condominial alertam que sistemas de monitoramento não podem ser utilizados para invadir espaços privados ou criar sensação permanente de vigilância entre moradores, sob risco de responsabilização civil e judicial.




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