Homem suspeito de invadir apartamento de vizinha com lençóis é proibido de se aproximar da vítima
Justiça concedeu medida protetiva após moradora denunciar invasão em condomínio no interior de São Paulo
Por Anderson Silva
26/05/2026 - 11h33
Foto: Reprodução A Justiça determinou medidas cautelares contra o homem suspeito de invadir o apartamento de uma vizinha utilizando lençóis amarrados como corda em um condomínio de alto padrão na Zona Oeste de São José dos Campos (SP). A decisão proíbe que ele se aproxime ou mantenha qualquer tipo de contato com a vítima.
O caso aconteceu em um edifício localizado na Avenida Eduardo Cury, no bairro Jardim das Colinas, e ganhou grande repercussão após a moradora relatar que o homem teria acessado o imóvel dela pela janela do banheiro da suíte durante a madrugada, enquanto ela e o noivo dormiam.
Segundo informações divulgadas, a decisão judicial foi assinada no último dia 20 pelo juiz José Loureiro Sobrinho.
Na decisão, o magistrado afirmou que existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados e descreveu a conduta do suspeito como um “comportamento progressivamente invasivo e audacioso”.
Além da suposta invasão ao apartamento, a vítima relatou à polícia um histórico de aproximadamente um ano de perseguições praticadas pelo investigado dentro do condomínio.
De acordo com o processo, a moradora afirmou que sofria abordagens consideradas intimidatórias em áreas comuns do residencial, além de monitoramento frequente da rotina dela e entrega de bilhetes deixados sob a porta do apartamento.
Com isso, além da investigação por violação de domicílio, o caso passou a incluir também o crime de perseguição, conhecido juridicamente como “stalking”.
Entre as medidas cautelares determinadas pela Justiça estão:
proibição de aproximação da vítima em um raio inferior a 200 metros;
proibição de manter contato por qualquer meio, incluindo telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais;
proibição de frequentar ou acessar a residência e o local de trabalho da vítima.
O magistrado também alertou que eventual descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva do investigado.
A Justiça ainda autorizou a continuidade das investigações pela Polícia Civil por mais 30 dias. Entre as diligências solicitadas estão a coleta de imagens das câmeras de segurança do condomínio e os depoimentos do síndico e do porteiro do prédio.
Segundo o relato da vítima e do noivo, o episódio ocorreu na madrugada do dia 9 de maio. O suspeito, que morava no apartamento acima, teria utilizado lençóis amarrados como uma espécie de corda improvisada para descer até o terceiro andar.
Ainda conforme o processo, ele teria acessado o imóvel pelo basculante do banheiro da suíte, que não possuía tela de proteção. A investigação aponta que o homem teria forçado a janela para entrar no apartamento e permanecido no banheiro observando o casal dormir.
A presença do suspeito só foi percebida após os cachorros da residência começarem a latir de forma insistente durante a madrugada.
O casal afirmou que tentou impedir a fuga do homem, mas ele conseguiu escapar utilizando novamente a janela do banheiro para retornar ao apartamento vizinho.
Inicialmente, o caso foi registrado como violação de domicílio. O suspeito chegou a ser conduzido à delegacia, mas acabou liberado após assinar termo de compromisso para comparecimento à Justiça.
Na semana passada, a administração do condomínio comunicou aos moradores que o homem não reside mais no prédio e informou que o acesso dele ao residencial foi bloqueado após a devolução do imóvel.
O caso gerou forte repercussão entre moradores e reacendeu discussões sobre segurança condominial, monitoramento de comportamentos suspeitos em áreas comuns e protocolos de atuação diante de situações envolvendo perseguição e ameaça entre vizinhos.
Especialistas destacam que episódios de stalking em condomínios exigem atuação rápida da administração, comunicação imediata às autoridades e adoção de medidas preventivas para garantir a integridade física e psicológica dos moradores.


COMENTÁRIOS