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Especialista explica práticas abusivas em condomínios e alerta para ilegalidades

Orientações destacam limites da atuação de síndicos e situações que podem configurar abuso de poder em condomínios residenciais

G1
Especialista explica práticas abusivas em condomínios e alerta para ilegalidades Foto: Reprodução

Morar em Condomínio: É legal a exigência de prestadores de serviço específicos?

Com o processo de verticalização cada vez mais acelerado em cidades como Palmas, no Tocantins, a vida em condomínios tornou-se a realidade de milhares de moradores. Entre as regras de convivência e as normas internas, uma dúvida é frequente: o condomínio pode obrigar o morador a contratar uma empresa específica para serviços como instalação de ar-condicionado, internet ou automação?

A resposta direta é: não.

Para esclarecer essa questão, a advogada especialista em direito imobiliário, Dra. Nagely de Campos, explicou as limitações do poder de decisão dos condomínios sobre as escolhas individuais dos moradores e alertou sobre práticas consideradas abusivas.

Prática Abusiva e "Venda Casada"

Muitos moradores relatam que, ao tentar agendar um serviço em seus apartamentos, são informados pela administração do condomínio de que apenas a "Empresa X" está autorizada a realizar o trabalho. Segundo a Dra. Nagely, essa exigência é ilegal.

"Isso é uma abusividade e uma forma ilegal que, infelizmente, vários condomínios têm praticado. Embora não seja uma relação clássica de consumo entre condomínio e morador, a prática se equipara à venda casada, o que é proibido", explica a advogada.

O condomínio pode multar o morador que recusar a empresa imposta?

Em alguns casos, se o morador insiste em trazer um prestador de serviço de sua confiança, o condomínio ameaça ou chega a aplicar multas. A orientação jurídica é clara: o morador não é obrigado a pagar multas com essa justificativa.

A aplicação de penalidades sem um respaldo legal válido é considerada abusiva e o morador tem o direito de recorrer.

Sugestão não é imposição

Apesar de não poder obrigar a contratação, o condomínio tem o direito de sugerir prestadores de serviço.

É comum que a administração indique profissionais que já conhecem a planta do prédio e a tubulação, visando evitar problemas estruturais. No entanto, a decisão final deve ser sempre do morador.

"Existe a liberdade garantida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Eu tenho que escolher quem eu quero que faça o meu serviço", ressalta a Dra. Nagely.

O que o condomínio pode exigir legalmente são critérios técnicos, como:

  • O uso de peças específicas para não alterar a fachada do prédio.

  • O cumprimento de horários pré-estabelecidos para a realização de obras.

  • O respeito às normas de segurança da edificação.

O Estatuto do Condomínio está acima da Lei?

Muitas vezes, a imposição de empresas é justificada por uma cláusula no próprio estatuto ou regimento interno do condomínio, aprovado em assembleia. Contudo, nenhuma regra interna pode se sobrepor à legislação vigente.

"Temos o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência. Essas leis são sempre maiores do que as decisões colocadas no estatuto da instituição. Se existe uma cláusula no regimento impondo isso, ela é uma cláusula abusiva", pontua a especialista.

O que fazer na prática para evitar dores de cabeça?

Bater de frente com a administração ou com vizinhos pode gerar um clima desagradável. Para resolver a situação resguardando seus direitos e evitando maiores atritos, a advogada sugere um passo a passo legal:

  1. Notificação Extrajudicial: O primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial documentada e direcionada ao síndico. Esse documento serve para provar que o morador tem ciência dos seus direitos e deseja exercê-los, alertando o condomínio sobre a ilegalidade da exigência.

  2. Aguarde a Resposta: Espera-se que o condomínio responda positivamente, reconhecendo o direito de escolha do morador após ser formalmente notificado da ilegalidade.

  3. Ação Judicial: Caso o condomínio ignore a notificação, negue o pedido ou continue impedindo a entrada do prestador de serviço escolhido, o morador precisará recorrer ao Poder Judiciário. A notificação extrajudicial anterior servirá como prova fundamental de que houve tentativa de resolução amigável e de que o condomínio está ferindo a legalidade de forma arbitrária.

Viver em comunidade exige concessões e respeito às regras, mas é fundamental que todo morador conheça seus direitos individuais para não ser vítima de normas internas arbitrárias.




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