Justiça derruba decreto que flexibilizava limites de ruído em obras na cidade de São Paulo
Decisão atende ação do Ministério Público e restabelece regras mais rígidas para controle do barulho gerado pela construção civil
Por Anderson Silva
15/06/2026 - 11h54
Imagem ilustrativa Justiça derruba decreto que flexibilizava limites de ruído em obras na cidade de São Paulo
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode gerar reflexos importantes para moradores de condomínios e empreendimentos localizados próximos a obras de construção civil na capital paulista. O Órgão Especial da corte declarou inconstitucional o decreto municipal que flexibilizava os limites de ruído permitidos em canteiros de obras, atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo.
A norma, editada em 2021 pela gestão do prefeito Ricardo Nunes, permitia a emissão de ruídos de até 85 decibéis durante o dia e 59 decibéis no período noturno. Além disso, determinadas fases da construção, como terraplanagem, fundações e demolições, estavam dispensadas de respeitar esses limites em situações específicas.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o município não poderia estabelecer padrões de proteção ambiental menos rigorosos do que aqueles previstos em normas federais e estaduais. Segundo o relator do processo, a administração municipal extrapolou sua competência ao criar regras consideradas mais permissivas para o controle da poluição sonora.
A decisão foi unânime e acolheu o entendimento do Ministério Público de que o decreto contrariava princípios de proteção ambiental e de qualidade de vida da população. Com isso, as regras flexibilizadas deixam de produzir efeitos, restabelecendo a aplicação dos parâmetros já previstos na legislação superior.
O tema possui relevância especial para condomínios residenciais, onde o excesso de ruído proveniente de obras costuma gerar conflitos entre moradores, construtoras e administradores. Em regiões com forte expansão imobiliária, reclamações relacionadas ao barulho estão entre as principais demandas encaminhadas aos órgãos de fiscalização urbana.
A discussão também ocorre em um momento de aumento das queixas sobre poluição sonora na capital paulista. Dados citados no debate judicial apontam que milhares de reclamações relacionadas a ruídos vêm sendo registradas anualmente junto aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização.
Especialistas destacam que o controle do ruído em obras é uma questão que envolve não apenas conforto, mas também saúde e bem-estar dos moradores. A exposição contínua a sons excessivos pode provocar estresse, dificuldades de concentração, distúrbios do sono e impactos na qualidade de vida, especialmente em condomínios residenciais localizados ao lado de grandes empreendimentos.
A decisão do TJ-SP reforça a importância do equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e o respeito aos direitos da vizinhança, tema que permanece no centro dos debates envolvendo construção civil, gestão condominial e qualidade de vida nas grandes cidades.


COMENTÁRIOS