STJ decide que ação para anular contrato de fachada pode ser proposta a qualquer tempo
Terceira Turma entendeu que contratos simulados são nulos de pleno direito e podem ser questionados sem prazo prescricional ou decadencial
Reprodução STJ decide que ação para anular contrato de fachada pode ser proposta a qualquer tempo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que ações destinadas a declarar a nulidade de contratos simulados, conhecidos como contratos de fachada, podem ser propostas a qualquer tempo. Segundo o colegiado, por se tratarem de negócios jurídicos nulos de pleno direito, essas ações não estão sujeitas a prazo prescricional ou decadencial.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso que discutia a existência de limite temporal para contestar judicialmente um contrato celebrado apenas de forma aparente, sem refletir a real intenção das partes. Para os ministros, a simulação configura hipótese de nulidade absoluta, prevista no artigo 167 do Código Civil, tornando o negócio jurídico inválido desde sua origem.
De acordo com o STJ, contratos simulados costumam ser utilizados para ocultar a verdadeira natureza de negociações, podendo servir para fraudar credores, esconder patrimônio ou mascarar relações jurídicas distintas das formalmente registradas. Por esse motivo, a declaração de nulidade pode ser requerida independentemente do tempo transcorrido desde a celebração do contrato.
Os ministros também destacaram a diferença entre negócios jurídicos nulos e anuláveis. Enquanto os atos anuláveis dependem da observância dos prazos previstos em lei para serem contestados, os negócios nulos podem ser questionados a qualquer momento, por envolverem violação de normas de ordem pública.
O colegiado ressaltou, contudo, que a inexistência de prazo para a ação declaratória de nulidade não significa que todos os efeitos patrimoniais decorrentes do contrato serão automaticamente desfeitos. Cada caso deverá ser analisado individualmente, especialmente quando houver direitos de terceiros de boa-fé envolvidos.
Decisão fortalece a segurança jurídica
Com esse entendimento, o STJ reforça sua jurisprudência sobre a matéria e consolida um importante precedente para casos envolvendo fraude patrimonial, planejamento sucessório irregular, ocultação de bens e outras situações em que contratos simulados são utilizados para encobrir a verdadeira intenção das partes.
Para especialistas, a decisão amplia a proteção da ordem jurídica ao permitir que contratos de fachada possam ser contestados sempre que a simulação for comprovada, independentemente do tempo decorrido desde sua celebração.
Processo 0020150- 77.2025.5.04.0102



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