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Justiça anula cobrança de R$ 216 mil em ISS de condomínio em Sorocaba

Decisão considerou que moradores assumiram a conclusão de obra abandonada e não atuaram como prestadores de serviços de construção civil.

CRUZEIRO DO SUL
Justiça anula cobrança de R$ 216 mil em ISS de condomínio em Sorocaba Imagem ilustrativa

Justiça anula cobrança de R$ 216 mil em ISS de condomínio em Sorocaba

A Justiça de Sorocaba anulou uma cobrança de R$ 216.831,33 em ISSQN feita pela Prefeitura contra um condomínio residencial que assumiu a conclusão de uma obra abandonada pela incorporadora. A decisão também determinou o cancelamento do lançamento tributário, da inscrição em dívida ativa e do protesto relacionado à cobrança.

O condomínio entrou com a ação após os próprios compradores assumirem a administração e a conclusão do empreendimento, utilizando recursos dos adquirentes e contratando empresas e profissionais para executar os serviços necessários.

A Prefeitura defendia que a atuação do condomínio na conclusão da obra caracterizaria prestação de serviços de construção civil, sujeita à cobrança do ISS. A Justiça, porém, entendeu que não houve prestação de serviço pelo condomínio.

Na decisão, o magistrado considerou que o condomínio não atuou no mercado de construção civil, não recebeu remuneração pela conclusão da obra e não administrou patrimônio de terceiros. Dessa forma, não estaria configurado o fato gerador necessário para a cobrança do imposto.

O caso chama atenção de outros condomínios que passaram por situações semelhantes, principalmente empreendimentos nos quais construtoras ou incorporadoras interromperam as obras e os próprios compradores precisaram assumir a continuidade do projeto.

Segundo a defesa do condomínio, a decisão demonstra a importância de diferenciar a contratação de empresas para executar uma obra da efetiva prestação de serviços pelo próprio condomínio. Nesse caso, os moradores atuaram como contratantes e responsáveis pelo pagamento dos serviços necessários à conclusão do empreendimento.

Apesar da decisão favorável, o entendimento ainda está restrito ao processo analisado e não cria uma regra obrigatória para outros condomínios. A sentença é de primeira instância e pode ser contestada pela Prefeitura de Sorocaba por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O episódio reforça a importância de uma gestão tributária e jurídica adequada nos condomínios, especialmente em situações envolvendo obras, construtoras, incorporadoras e empreendimentos que precisam ser concluídos pelos próprios adquirentes.

Para condomínios que enfrentam problemas semelhantes, a análise individualizada dos contratos, documentos da obra, pagamentos realizados e enquadramento tributário é fundamental antes da adoção de medidas administrativas ou judiciais.






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