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Vander Andrade

Brigada de incêndio ganha importância na segurança e gestão dos condomínios

Implantação exige diagnóstico, dimensionamento, treinamento, plano de emergência e atualização permanente para proteger vidas e reduzir riscos

Brigada de incêndio ganha importância na segurança e gestão dos condomínios

A IMPORTÂNCIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO NOS CONDOMÍNIOS E O PASSO A PASSO PARA SUA IMPLANTAÇÃO

Prevenção, proteção à vida e responsabilidade na gestão condominial

A segurança contra incêndio nos condomínios edilícios não pode ser compreendida como uma simples exigência administrativa destinada à obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Trata-se, na realidade, de uma política permanente de proteção à vida, à integridade física das pessoas, ao patrimônio e à própria continuidade das atividades desenvolvidas na edificação. 

Em uma situação de incêndio, especialmente em edifícios residenciais de grande porte, os primeiros minutos são determinantes. Antes mesmo da chegada do Corpo de Bombeiros, alguém precisará identificar a emergência, acionar os sistemas existentes, orientar as pessoas e, quando houver condições seguras, atuar sobre o princípio de incêndio.

No Estado de São Paulo, a segurança contra incêndio é disciplinada pelo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco, atualmente estabelecido pelo Decreto Estadual nº 69.118/2024, e pelas respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. Entre essas normas encontra-se a Instrução Técnica nº 17/2025, que disciplina a Brigada de Incêndio, estabelecendo requisitos relacionados à sua composição, formação, implantação, treinamento e atualização.

A Brigada de Incêndio, portanto, deve ser compreendida como uma estrutura organizada de prevenção e resposta a emergências, composta por pessoas previamente selecionadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, no abandono da edificação e na prestação de primeiros socorros, até a chegada do atendimento especializado.

É importante destacar que a Brigada não substitui o Corpo de Bombeiros. O brigadista não exerce as atribuições de um bombeiro militar ou de um profissional especializado em operações de combate a incêndios de maior complexidade. Sua função é atuar principalmente nos primeiros momentos da emergência, quando uma resposta rápida pode evitar que um pequeno foco evolua para um incêndio de grandes proporções.

1. A importância da Brigada de Incêndio para o condomínio

A relevância da Brigada de Incêndio torna-se ainda maior quando se considera a complexidade dos condomínios contemporâneos. Uma única edificação pode abrigar centenas de pessoas, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e animais domésticos. Além disso, os condomínios possuem garagens, áreas técnicas, casas de máquinas, instalações elétricas, centrais de gás, depósitos, salões de festas, academias, áreas de lazer e, cada vez mais, infraestrutura para recarga de veículos elétricos.

Cada um desses ambientes apresenta riscos específicos e pode exigir procedimentos diferenciados em uma situação de emergência.

Outro aspecto importante é o comportamento humano diante de uma situação de perigo. O incêndio produz medo, desorientação e, muitas vezes, decisões equivocadas. Pessoas podem tentar utilizar elevadores, retornar aos apartamentos para buscar objetos pessoais, permanecer próximas ao foco do incêndio ou simplesmente não saber qual rota de fuga utilizar.

Uma Brigada adequadamente formada e treinada atua justamente para reduzir esses riscos. Seu papel não é apenas combater o fogo, mas também organizar a resposta humana à emergência, orientar o abandono, auxiliar pessoas que necessitem de apoio e facilitar a atuação das equipes especializadas.

Por essa razão, a Brigada deve ser integrada ao sistema geral de segurança contra incêndio do condomínio e ao respectivo plano de emergência.

2. A obrigatoriedade e o dimensionamento da Brigada

Não é juridicamente adequado afirmar, de maneira genérica, que todos os condomínios devem possuir exatamente o mesmo número de brigadistas. A composição da Brigada depende das características específicas da edificação, de sua ocupação, altura, população, grau de risco e demais critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas técnicas aplicáveis.

Nos condomínios residenciais multifamiliares, classificados, em regra, no Grupo A, Divisão A-2, a IT nº 17/2025 apresenta critérios específicos para o dimensionamento da Brigada, considerando a população fixa e as características da edificação.



Por isso, o primeiro passo do síndico não deve ser simplesmente contratar uma empresa para realizar um treinamento. Antes disso, é necessário verificar qual é a exigência efetivamente aplicável ao condomínio.

Essa análise deve ser realizada em conjunto com a documentação de segurança contra incêndio da edificação e, quando necessário, com o auxílio de profissional tecnicamente habilitado.

3. O primeiro passo: realizar um diagnóstico do condomínio

A implantação da Brigada deve começar por um diagnóstico completo da situação existente.

O síndico deve reunir e analisar o AVCB, o projeto de segurança contra incêndio aprovado, as plantas de emergência e os documentos relacionados aos equipamentos e sistemas de proteção existentes na edificação. Também devem ser verificadas as condições dos extintores, hidrantes, alarmes, iluminação de emergência, sinalização, escadas de emergência, portas corta-fogo, sistemas de pressurização, central de gás, geradores, instalações elétricas e demais equipamentos existentes.

Essa análise também deve verificar se a situação atual do prédio corresponde efetivamente ao projeto aprovado.

Essa preocupação é particularmente relevante quando o condomínio passou por reformas, alterações de áreas comuns, modificações elétricas, instalação de novos equipamentos ou implantação de infraestrutura para veículos elétricos.

A Brigada deve ser preparada para a realidade existente no edifício. Não faz sentido oferecer treinamento genérico sem considerar os riscos concretos aos quais os brigadistas estarão expostos.

4. Dimensionamento e seleção dos brigadistas

Concluído o diagnóstico, deve-se estabelecer o número necessário de brigadistas e proceder à sua seleção.

A escolha deve levar em consideração pessoas que efetivamente permaneçam na edificação durante os períodos em que sua presença seja necessária. Em condomínios com operação 24 horas, essa questão assume especial importância, pois não adianta possuir determinado número de brigadistas formalmente cadastrados se todos estiverem ausentes durante determinado período.

A Brigada também deve ser distribuída adequadamente pelo condomínio. Em edifícios de grande porte, não é recomendável concentrar todos os brigadistas na administração ou na portaria. É necessário assegurar que existam pessoas treinadas em diferentes setores da edificação, de modo que uma emergência possa ser identificada e enfrentada rapidamente.

Podem integrar a Brigada, observados os critérios técnicos aplicáveis, funcionários do condomínio, colaboradores de empresas terceirizadas e, conforme o caso, moradores.

A participação voluntária de moradores pode ser bastante positiva, principalmente em condomínios residenciais com grande população. Contudo, a simples disposição em ajudar não é suficiente. O candidato deve atender aos requisitos estabelecidos pelas normas e receber treinamento adequado.

5. Contratação de empresa ou profissional especializado

Depois de dimensionada a Brigada, o condomínio deverá providenciar o treinamento dos integrantes.

A escolha do fornecedor deve ser realizada com cautela. O síndico deve verificar a qualificação da empresa ou do profissional responsável, sua experiência, o responsável técnico, o conteúdo programático, a carga horária, a realização de treinamento prático e a documentação que será fornecida ao condomínio.

A contratação não deve se limitar à obtenção de certificados.

O objetivo não é produzir documentos para serem arquivados, mas formar pessoas capazes de atuar em uma emergência real.

Nesse sentido, a ABNT NBR 14276:2020 constitui importante referência para os requisitos e procedimentos relacionados às brigadas de incêndio e emergência, devendo ser considerada em conjunto com a legislação estadual e as Instruções Técnicas aplicáveis.

6. O treinamento dos brigadistas

O treinamento deve combinar conhecimento teórico e experiência prática. Os brigadistas precisam conhecer os principais riscos de incêndio, as formas de prevenção, as classes de incêndio, os métodos de extinção e a utilização dos equipamentos disponíveis na edificação. Também devem ser preparados para atuar no abandono do prédio e prestar primeiros socorros até a chegada do atendimento especializado. Entretanto, tão importante quanto o conhecimento teórico é o conhecimento específico do próprio condomínio.

O brigadista deve saber onde estão os extintores, hidrantes, alarmes, registros, quadros elétricos, escadas, portas corta-fogo, equipamentos de emergência e pontos de encontro. Deve conhecer as rotas de fuga e saber como facilitar a chegada e a atuação do Corpo de Bombeiros.

Em outras palavras, não basta ensinar ao brigadista como funciona um extintor. É necessário que ele saiba onde está o extintor do seu condomínio, qual equipamento deve utilizar em determinada situação e quais são os limites de segurança para sua atuação.

7. Elaboração do Plano de Emergência

A Brigada precisa estar inserida em um plano de emergência previamente estabelecido. Esse plano deve definir, de acordo com as características da edificação, o que deverá ocorrer desde a identificação do princípio de incêndio até a chegada das equipes especializadas.

Deve-se estabelecer quem identifica a ocorrência, quem aciona o alarme, quem chama o Corpo de Bombeiros, quem orienta o abandono, quem auxilia pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quem controla o acesso ao condomínio e quem recebe as equipes de emergência. Também devem estar claramente definidas as rotas de fuga e os pontos de encontro.

O plano deve considerar situações especiais, inclusive a existência de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e animais domésticos.

Em condomínios que possuem garagem com veículos elétricos ou infraestrutura de recarga, é recomendável que o planejamento contemple também os riscos específicos relacionados a esses equipamentos, em conjunto com a análise técnica da instalação.

8. Organização interna da Brigada

A Brigada deve possuir uma estrutura organizacional claramente definida. Conforme o porte e a complexidade da edificação, poderão ser estabelecidas funções de coordenação, liderança e atuação operacional, com respectivos substitutos, onde todos os integrantes devem conhecer suas responsabilidades.

A organização deve ser formalizada e mantida atualizada, especialmente porque condomínios possuem elevada rotatividade de funcionários e colaboradores terceirizados.

Quando um brigadista deixa o condomínio ou muda de função, a composição da Brigada deve ser revista para verificar se continua atendendo ao dimensionamento necessário.

9. Simulados: transformar o treinamento em prática

Uma Brigada verdadeiramente preparada não pode permanecer apenas no papel, tornando-se indispensável testar os procedimentos mediante simulados e exercícios de emergência.

O simulado permite identificar problemas que muitas vezes não aparecem na análise documental. Pode-se descobrir, por exemplo, que moradores desconhecem as rotas de fuga, que determinada porta permanece obstruída, que a iluminação de emergência apresenta falhas, que as pessoas tentam utilizar elevadores ou que os próprios brigadistas não sabem exatamente quais providências devem adotar.

O exercício também permite avaliar o tempo necessário para o abandono da edificação e identificar situações que precisam ser corrigidas. O simulado não deve ser encarado como uma formalidade, mas como uma ferramenta de aperfeiçoamento permanente do sistema de segurança.

10. Documentação e controle

Toda a implantação da Brigada deve ser devidamente documentada. O condomínio deve manter organizados os registros dos brigadistas, certificados, treinamentos, reciclagens, simulados, avaliações, plano de emergência, organograma e demais documentos relacionados à segurança contra incêndio.

Essa documentação possui dupla finalidade. De um lado, permite demonstrar que o condomínio está adotando as providências necessárias à segurança da edificação. De outro, possibilita que a administração acompanhe a evolução e a manutenção do programa.

Em eventual fiscalização ou, principalmente, diante de um sinistro, esses documentos poderão ser relevantes para demonstrar quais providências preventivas foram efetivamente adotadas.

11. Reciclagem e atualização permanente

Um dos maiores erros na administração condominial é considerar encerrado o processo após a realização do treinamento inicial.

A Brigada não é um projeto pontual. Ela é um programa permanente de segurança. O condomínio deve manter calendário de reciclagem e atualização, treinar novos integrantes sempre que houver substituição de brigadistas e promover novos exercícios sempre que necessário.

Da mesma maneira, qualquer alteração relevante na edificação deve provocar a revisão do plano de emergência e, eventualmente, do próprio dimensionamento da Brigada.

A instalação de novos equipamentos, reformas, mudanças nas áreas comuns, alterações elétricas ou implantação de sistemas de recarga de veículos elétricos são exemplos de situações que podem exigir nova avaliação.

12. O papel do síndico

O síndico não precisa ser especialista em segurança contra incêndio, mas possui responsabilidade fundamental na gestão preventiva do condomínio.

Sua atuação deve compreender a identificação dos riscos, a contratação de profissionais qualificados, a implementação das medidas necessárias, a manutenção dos equipamentos, o treinamento das pessoas, a realização de simulados e a documentação das providências adotadas. O síndico deve, portanto, abandonar a lógica de que sua obrigação se resume a "ter um AVCB".

O AVCB representa uma importante evidência de regularidade do sistema de segurança contra incêndio, mas não substitui a manutenção permanente das condições de segurança nem a preparação das pessoas para uma situação de emergência. A administração deve trabalhar com uma lógica de prevenção contínua:

identificar o risco, avaliar o risco, prevenir, treinar, fiscalizar, testar e corrigir.

13. A Brigada como instrumento de governança condominial

A Brigada de Incêndio também deve ser compreendida como elemento integrante da governança condominial.

A moderna administração de condomínios exige que o síndico deixe de atuar exclusivamente de maneira reativa e passe a adotar uma verdadeira gestão de riscos.

Nesse contexto, a segurança contra incêndio deve integrar o planejamento anual do condomínio, juntamente com a manutenção predial, segurança patrimonial, proteção de dados, segurança elétrica, acessibilidade e demais áreas relevantes.

É recomendável, inclusive, que o condomínio desenvolva uma matriz de riscos, identificando os principais perigos existentes, sua probabilidade, seu impacto e as medidas preventivas correspondentes.

Essa abordagem permite que a Brigada deixe de ser vista como uma obrigação isolada e passe a integrar uma política mais ampla de proteção das pessoas e do patrimônio.

14. Responsabilidade jurídica

A segurança contra incêndio também apresenta importantes consequências jurídicas.

A inexistência de medidas obrigatórias, a manutenção inadequada dos equipamentos, a ausência de treinamento ou a negligência diante de riscos conhecidos podem gerar consequências administrativas e civis e, dependendo das circunstâncias concretas, também consequências na esfera penal.

Em eventual sinistro, não será analisado apenas se o condomínio possuía formalmente um certificado.

Poderão ser examinados o funcionamento dos equipamentos, a regularidade da edificação, a manutenção dos sistemas, a existência e capacitação da Brigada, a existência de plano de emergência, a realização de simulados e, sobretudo, as providências que a administração tomou diante de riscos previamente conhecidos. Por essa razão, a prevenção e a documentação caminham juntas.

15. Conclusão

A Brigada de Incêndio representa uma das mais importantes ferramentas de prevenção e resposta a emergências dentro de um condomínio.

Sua importância não decorre simplesmente da necessidade de cumprimento de uma exigência normativa. Ela está diretamente relacionada à proteção da vida, à preservação do patrimônio e à capacidade de resposta da comunidade condominial diante de uma situação crítica.

Um condomínio seguro não é aquele que apenas possui extintores nas paredes, hidrantes instalados e documentos arquivados. É aquele em que os equipamentos são mantidos em condições adequadas, as rotas de fuga estão desobstruídas, os sistemas são periodicamente testados, os moradores são orientados e existem pessoas preparadas para agir.

Por isso, a implantação da Brigada deve ser compreendida como um processo contínuo: diagnosticar, dimensionar, selecionar, capacitar, organizar, planejar, simular, documentar, reciclar e aperfeiçoar.

A grande questão não é saber se o condomínio conseguirá enfrentar um incêndio quando ele ocorrer. A verdadeira questão é saber se estará preparado antes que ele ocorra.

Porque, diante de uma emergência, não haverá tempo para descobrir quem deve acionar o alarme, qual escada utilizar, onde estão os equipamentos ou quem deverá orientar os moradores. 

A emergência deve encontrar o condomínio preparado, sendo certo que essa preparação começa muito antes do incêndio: começa com uma gestão responsável, preventiva e comprometida com a proteção da vida.



SOBRE O AUTOR

Vander Andrade

Vander Andrade | Jurídico

Advogado especialista em condomínio. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. PhD em Direito Constitucional Europeu - Universitá di Messina (Itália). Professor Universitário e de Pós-Graduação. Palestrante com atuação nacional e escritor. Presidente da Associação Nacional de Síndicos Profissionais.

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