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Morador terá que desativar lavanderia instalada em vaga de garagem de condomínio em SC

Justiça determinou retirada de máquinas e objetos da garagem, que deverá ser utilizada exclusivamente para veículos e bicicletas

Poder Judiciário de SC
Morador terá que desativar lavanderia instalada em vaga de garagem de condomínio em SC Reprodução

Justiça determina retirada de lavanderia instalada em vaga de garagem de condomínio em SC

A Justiça de Santa Catarina determinou que um morador de um condomínio em Balneário Camboriú desative uma lavanderia instalada dentro de uma vaga de garagem. A decisão estabelece a retirada de máquinas de lavar, secadora e outros objetos que estavam no espaço, utilizado também como depósito e extensão da unidade residencial.

O condomínio ingressou com uma ação após identificar que o morador havia fechado o box com um portão e transformado a vaga em uma área destinada a atividades que ultrapassavam sua finalidade original. No local, além de objetos diversos, foram instaladas máquinas utilizadas para lavar e secar roupas.

Durante o processo, o morador alegou que a vaga seria uma unidade autônoma e que o fechamento havia sido autorizado em assembleia realizada em 2012. Também argumentou que a situação existia há mais de 13 anos sem causar prejuízos aos demais condôminos e que a água e a energia utilizadas na lavanderia eram provenientes da própria unidade.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não seria mais possível questionar a validade da assembleia que autorizou o fechamento da vaga, uma vez que a decisão permaneceu sem contestação durante mais de uma década e o prazo legal para solicitar sua anulação havia sido ultrapassado. Dessa forma, o portão instalado no box foi mantido.

A decisão, entretanto, estabeleceu uma diferença entre o fechamento físico da garagem e a utilização do espaço. Segundo o entendimento judicial, a autorização concedida pela assembleia permitia o fechamento da vaga, mas não autorizava sua transformação em lavanderia, depósito ou extensão do apartamento.

Com isso, o morador deverá retirar, no prazo de 30 dias, as máquinas de lavar, secadora e demais objetos incompatíveis com a finalidade da garagem. O espaço deverá permanecer destinado à guarda de veículos, motocicletas e bicicletas, não sendo permitida a instalação de equipamentos utilizados para lavagem ou secagem de roupas.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 20 mil. A decisão foi proferida em 30 de julho de 2026 e ainda pode ser objeto de recurso.

O caso reforça a importância de moradores observarem a finalidade das vagas de garagem e as regras estabelecidas pela convenção, pelo regimento interno e pelas decisões das assembleias. Mesmo quando determinada vaga possui uso exclusivo, a utilização do espaço para uma finalidade diferente daquela prevista pode gerar conflitos e resultar em medidas judiciais.

A decisão também demonstra que uma autorização para realizar determinada alteração em uma área do condomínio não necessariamente significa autorização para modificar sua finalidade. Por isso, mudanças que envolvam vagas, áreas comuns ou estruturas do empreendimento devem ser avaliadas previamente, considerando as normas internas, a legislação e as deliberações condominiais.

Processo: n. 5009957-08.2025.8.24.0005/SC.




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