Condomínio é condenado após criança sofrer grave acidente em quadra esportiva
Justiça reconhece falha na manutenção da área de lazer, afasta culpa da família e aumenta indenização por danos morais a criança ferida no Acre
Por Karine Pereira
07/08/2026 | Atualizado em 07/08/2026 - 11h11
Reprodução Condomínio é condenado após criança se ferir em quadra e Justiça reforça dever de manter áreas comuns seguras
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou um condomínio residencial de Rio Branco ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à família de uma criança que sofreu um grave acidente em uma quadra esportiva do empreendimento. A decisão reconheceu que o condomínio falhou na manutenção da área comum e reforçou o entendimento de que síndicos e administradoras têm o dever de garantir condições seguras de uso dos espaços compartilhados pelos moradores.
O acidente ocorreu quando a criança, de nove anos, corria descalça atrás do gol da quadra e teve o calcanhar cortado por uma estrutura metálica exposta na trave. A lesão exigiu atendimento médico, procedimento cirúrgico e período de recuperação, levando a família a buscar reparação judicial pelos danos sofridos.
Durante o processo, o condomínio alegou que houve culpa concorrente da vítima e de seus responsáveis, sustentando que a criança utilizava a quadra sem calçados e sem supervisão. No entanto, o Tribunal afastou esse argumento, entendendo que a obrigação de manter as áreas comuns em condições seguras é do próprio condomínio, independentemente da forma de utilização pelos moradores.
Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas demonstraram a existência de partes metálicas deterioradas e cortantes na estrutura da quadra, evidenciando a falta de manutenção preventiva. Para a Justiça, ao disponibilizar espaços de lazer, o condomínio assume a responsabilidade de fiscalizar, conservar os equipamentos e eliminar riscos capazes de provocar acidentes.
A decisão serve de alerta para síndicos, administradoras e gestores condominiais sobre a importância das inspeções periódicas, da manutenção preventiva e da rápida correção de irregularidades nas áreas comuns. Além de preservar a segurança dos moradores, essas medidas reduzem riscos de responsabilização civil e evitam prejuízos financeiros decorrentes de ações judiciais por acidentes dentro dos condomínios.
Apelação Cível nº 0722187-17.2024.8.01.0001.


COMENTÁRIOS