Moradora recebe indenização de R$ 13,2 mil após comprovar defeitos em imóvel do Minha Casa, Minha Vida
Perícia judicial identificou problemas de construção em imóvel de Rio do Sul, e TJSC manteve condenação do Banco do Brasil
Reprodução Moradora recebe indenização de R$ 13,2 mil após comprovar defeitos em imóvel do Minha Casa, Minha Vida
Uma moradora de Rio do Sul, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o ressarcimento de R$ 13,2 mil após comprovar a existência de problemas de construção no imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no final de julho.
O imóvel havia sido financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Segundo a moradora, diferentes defeitos comprometeram as condições de uso da unidade.
Perícia identificou problemas no imóvel
Durante o processo judicial, foi realizada uma perícia para verificar as condições da unidade e identificar os problemas apontados pela moradora.
O laudo técnico confirmou a existência dos defeitos de construção e também apontou os valores necessários para a realização dos reparos.
Com base nas conclusões da perícia, a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos materiais.
A perícia teve papel central na decisão porque permitiu avaliar tecnicamente os problemas existentes no imóvel e estimar os custos para a correção.
Banco do Brasil recorreu da condenação
Após a sentença, o Banco do Brasil recorreu da decisão.
Entre os argumentos apresentados, a instituição afirmou que não havia comprovação de falha na prestação de seus serviços e sustentou que a responsabilidade pelos reparos deveria ser atribuída à construtora responsável pela obra.
O banco também alegou que a moradora deveria utilizar um procedimento específico para reclamar dos chamados vícios construtivos diretamente dos responsáveis pela construção.
Além disso, a instituição contestou a possibilidade de ser obrigada a realizar o pagamento da indenização em dinheiro.
Tribunal manteve ressarcimento
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Eliza Maria Strapazzon, destacou que a tentativa de incluir a construtora e o Fundo de Arrendamento Residencial no processo já havia sido analisada anteriormente.
Segundo a magistrada, o pedido de denunciação da lide havia sido rejeitado ainda na fase de saneamento do processo.
Dessa forma, o Tribunal manteve a decisão que determinou o ressarcimento dos custos necessários para a realização dos reparos no imóvel.
Decisão chama atenção para vícios construtivos
O caso evidencia a importância da identificação técnica de problemas em imóveis e da produção de provas quando existem suspeitas de vícios construtivos.
Defeitos de construção podem comprometer diferentes aspectos de uma unidade residencial, desde acabamentos e instalações até condições que afetem diretamente a utilização do imóvel.
Quando surgem problemas, a avaliação de profissionais habilitados pode ser fundamental para determinar a origem dos danos e os procedimentos necessários para a correção.
Perícia pode ser decisiva em disputas judiciais
A existência de um laudo técnico foi determinante para a análise do caso.
A perícia permitiu identificar os problemas existentes na unidade e calcular os valores necessários para os reparos. Com essas informações, o Judiciário teve elementos técnicos para avaliar o pedido de ressarcimento apresentado pela moradora.
O caso demonstra, portanto, que alegações sobre defeitos de construção precisam ser acompanhadas de elementos capazes de comprovar tecnicamente a existência e a extensão dos problemas.
Responsabilidade pode gerar discussão judicial
A definição de quem deve responder por defeitos encontrados em um imóvel pode gerar discussões entre compradores, construtoras, instituições financeiras e demais envolvidos no empreendimento.
No caso de Rio do Sul, o Banco do Brasil contestou sua responsabilidade e defendeu que os reparos deveriam ser atribuídos à construtora.
O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a condenação já estabelecida pela Justiça.
Decisão beneficia moradora
Ao manter o ressarcimento de R$ 13,2 mil, o TJSC confirmou a decisão que determinou o pagamento dos custos dos reparos necessários no imóvel.
A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Civil do Tribunal e encerrou, nessa etapa, o recurso apresentado pelo banco.
Caso serve de alerta para compradores de imóveis
A situação também serve de alerta para consumidores que identificam problemas em imóveis novos ou financiados por programas habitacionais.
A recomendação é registrar os defeitos encontrados, guardar documentos relacionados à aquisição do imóvel e buscar avaliação técnica quando houver problemas que possam estar relacionados à construção.
Fotografias, vídeos, notas fiscais de reparos e laudos também podem contribuir para documentar a situação.
Vícios construtivos exigem atenção
Para o mercado imobiliário, casos como esse reforçam a importância do controle de qualidade durante todas as etapas de uma obra.
Problemas identificados após a entrega podem gerar custos adicionais, conflitos entre as partes e até processos judiciais.
A realização de inspeções, o cumprimento das normas técnicas e a correção adequada de eventuais falhas são medidas importantes para reduzir riscos.
Justiça mantém condenação de R$ 13,2 mil
A decisão do TJSC manteve o entendimento de primeira instância de que a moradora deveria ser ressarcida pelos custos dos reparos identificados na perícia.
O caso teve como ponto central a comprovação dos defeitos de construção, os valores necessários para solucioná-los e a discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento.
Com a manutenção da decisão, o Banco do Brasil permanece condenado a pagar R$ 13,2 mil em danos materiais à moradora de Rio do Sul.



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