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Projeto que garante pets nas áreas comuns de condomínios avança na Câmara de BH

Proposta que assegura o direito de circulação de animais com coleira nas áreas comuns de prédios foi aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça e segue trâmite legislativo; projeto surgiu após caso envolvendo morador do Edifício JK.

BHAZ
Projeto que garante pets nas áreas comuns de condomínios avança na Câmara de BH Imagem ilustrativa

Belo Horizonte (MG) – A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 230/2025, que pode garantir maior liberdade para tutores de animais domésticos em condomínios residenciais da capital. O texto propõe restringir a atuação dos síndicos e administrações no que se refere à proibição da posse de pets, ao número de animais por unidade e à circulação nas áreas comuns, desde que obedecidas determinadas regras de segurança e convivência.

A proposta surgiu após um morador de 62 anos do tradicional Edifício JK, localizado na região central da cidade, acionar a Justiça para manter o direito de transitar com seus dois cães nas áreas comuns. Segundo ele, a administração do condomínio passou a exigir que os animais fossem carregados no colo, mesmo estando com coleira.

Pelo projeto, é assegurado o direito de permanência e circulação dos pets em áreas comuns, desde que acompanhados por seus tutores e utilizando coleira. Em casos de animais de grande porte ou com histórico de agressividade, o uso de focinheira será obrigatório. Já cães-guia e animais de assistência estarão isentos da obrigação.

A medida também impede que condomínios limitem o número de animais por apartamento ou obriguem os tutores a carregá-los no colo, salvo se houver risco à saúde pública ou perturbação grave e reiterada do sossego. Restrições ao acesso de pets em locais como piscinas e playgrounds continuarão possíveis, desde que aprovadas em assembleia com quórum qualificado de dois terços.

O texto também permite que o transporte de animais de grande porte seja preferencialmente feito por elevadores de serviço, mas sem tornar essa medida uma imposição. A regulamentação da lei, caso aprovada, caberá ao Poder Executivo no prazo de 90 dias, incluindo a definição de sanções administrativas.

O relator do projeto na CLJ destacou que o texto original poderia invadir competência da União para legislar sobre direito condominial. Por isso, foi incluído um substitutivo que suaviza o conteúdo, tornando-o mais compatível com a legislação vigente e com as convenções internas dos condomínios. O novo texto permite regras, mas veda restrições desproporcionais ou discriminatórias.

O projeto ainda será analisado por outras três comissões antes de ir a plenário: Administração Pública e Segurança Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em 2º turno, precisará do voto da maioria dos vereadores presentes na sessão.




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