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ABVE denuncia discriminação contra recarga elétrica em nova diretriz da Ligabom

Associação critica imposição de custos elevados e requisitos técnicos inadequados para edificações existentes com sistemas de recarga de veículos elétricos

ABVE
ABVE denuncia discriminação contra recarga elétrica em nova diretriz da Ligabom Imagem ilustrativa

Nota Oficial: ABVE vê discriminação contra recarga elétrica em Diretriz Ligabom

A propósito da “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada no dia 26 de agosto pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), a ABVE apresenta seu posicionamento.

A ABVE reconhece avanços importantes na Diretriz Ligabom, especialmente no capítulo sobre normativas de instalação de equipamentos de recarga, com conformidade às normas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851‑1, incluindo corte de energia, desligamento manual e sinalização, entre outros itens, além das provisões de segurança dos edifícios novos.

Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens com Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz se mostra de difícil aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. A medida é também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga, impondo custos desproporcionais às garagens.

O texto condiciona, para edificações existentes, a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de detecção automática em toda a garagem quando houver SAVE (item 6 da Diretriz).

Trata-se de uma redação ao mesmo tempo clara e ambígua. É clara na discriminação aos sistemas de recarga, pois sempre que houver SAVE, toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. É ambígua porque, onde não houver SAVE, tais chuveiros não serão necessários. Ou seja, punirá quem instala sistemas de recarga — equipamentos de alta confiabilidade — e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo.

O documento desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos.

Há também um importante equívoco técnico que compromete a segurança do serviço de recarga. A diretriz restringe a recarga aos Modos 3 e 4 (item 3.2), mas, em outro trecho, admite “SAVE Tipos 1 e 2” para garagens externas (item 4.3). Confunde modo de recarga (conceito funcional da IEC 61851‑1) com padrão de conector (tipo físico). Trata-se de erro terminológico, já que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente.

A Diretriz Ligabom não tem paralelo conhecido no mundo ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens. De fato, a própria Exposição de Motivos admite a “carência de regulamentação específica em âmbitos nacional e global” e o “caráter pioneiro” do texto, evidenciando a ausência de referência internacional para justificar tal vínculo obrigatório.

Ao longo de 17 meses de intensas negociações, a ABVE defendeu medidas robustas e modernas para proteger vidas, patrimônio e edificações. A entidade entende que a segurança deve ser universal e neutra em tecnologia, conforme padrões das mais acreditadas instituições técnicas internacionais.

O documento parece ainda desconhecer o risco representado por veículos a combustão. Os maiores sinistros recentes em estacionamentos — como Liverpool (2017) e London Luton Airport (2023) — tiveram origem em veículos a combustão, agravados pela propagação de combustíveis líquidos. A própria bibliografia da Diretriz cita o relatório pericial de Luton, evidenciando que a segurança deve ser universal e não direcionada contra uma tecnologia específica.

Só no Estado de São Paulo ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil por ano, segundo o Corpo de Bombeiros (CB-SP).

Os prazos definidos pela Diretriz também são inexequíveis: vigência em 180 dias e exigência imediata das medidas elétricas do item 3 para edificações existentes, o que é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos.

Por fim, é importante destacar que o documento da Ligabom não seguiu o texto de consenso construído em mais de um ano de diálogo entre ABVE, Secovi, Sinduscon, Abravei e outras entidades, em conjunto com técnicos do CB-SP, apresentado oficialmente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 11/06/2025.

A ABVE alerta que a Diretriz, se mantida, poderá gerar normativas estaduais desequilibradas, estimulando conflitos desnecessários entre condôminos, proprietários de veículos elétricos, empresas de recarga e administradores prediais. A judicialização do tema será inevitável, assim como medidas legislativas para assegurar o “direito à recarga”.

Por essas razões, a ABVE solicita bom senso na revisão do documento da Ligabom, recomendando que seja aplicado com neutralidade tecnológica, base científica e análise de risco, sem punir quem adota tecnologias limpas nem travar a modernização das garagens.

No ano em que o Brasil sedia a COP30, e considerando o impacto contínuo da poluição do ar e das mudanças climáticas, o país não pode perder a oportunidade de estabelecer uma regulação moderna, viável, tecnicamente eficaz e segura para todas as edificações.




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