Criança de 9 anos é atacada por cachorro da raça american bully em condomínio de São Paulo
Menino foi mordido no rosto e na perna ao visitar amigo em condomínio na Vila Nova Cachoeirinha; animal já havia atacado outra moradora no ano passado

Um episódio de violência envolvendo animais de estimação voltou a preocupar moradores de um condomínio na Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo. Na última terça-feira (3), Pedro, um menino de 9 anos, foi atacado por um cachorro da raça american bully ao visitar um amigo que mora no edifício.
De acordo com relatos, assim que a porta do apartamento foi aberta, o cão avançou contra o garoto, derrubando-o no chão e mordendo-o no rosto e na perna. O ataque só cessou quando outro cachorro da mesma raça mordeu o rabo do animal agressor, fazendo-o soltar a criança.
A tutora do cachorro, identificada como Fabiana, policial militar, enviou ao pai de Pedro a carteira de vacinação do animal e se comprometeu a arcar com todas as despesas médicas. Ela declarou que prestou apoio imediato à família e negou qualquer tipo de negligência.
Histórico de ataques
Este foi o segundo episódio envolvendo o mesmo cachorro em menos de um ano. Em 2024, uma moradora foi mordida na perna nas escadas do prédio e precisou se afastar do trabalho para tratar os ferimentos. Na ocasião, o caso foi judicializado e resultou em medidas restritivas contra a tutora, que ficou proibida de deixar a cidade, deve comparecer mensalmente ao Fórum para prestar contas e foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização em seis parcelas à vítima.
Medidas condominiais
O síndico do condomínio afirmou que será aplicada uma multa de valor elevado e que outras medidas administrativas serão avaliadas para garantir a segurança dos moradores. Segundo especialistas em direito condominial, a legislação prevê que cães de raças consideradas agressivas devem utilizar focinheira, enforcador e guia curta em áreas comuns.
Responsabilidade do tutor
Advogados destacam que o tutor é civilmente responsável por qualquer dano causado pelo animal. Em situações recorrentes, o condomínio pode solicitar o afastamento do animal agressor das áreas comuns ou até sua retirada do local, em casos extremos, sempre resguardando o contraditório e a ampla defesa.
Prevenção e conscientização
O caso reacende o debate sobre convivência responsável em condomínios e reforça a necessidade de protocolos claros para tutores de animais, prevenindo acidentes e garantindo o bem-estar de moradores e visitantes.
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