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Justiça proíbe moradora de condomínio em Goiânia de frequentar áreas de lazer após ameaças ao síndico

Decisão judicial determina restrições severas a condômina acusada de comportamento antissocial, ofensas e ameaças de morte contra o síndico e membros da administração condominial.

Rota Jurídica
Justiça proíbe moradora de condomínio em Goiânia de frequentar áreas de lazer após ameaças ao síndico Imagem ilustrativa

Justiça proíbe moradora de frequentar áreas de lazer após ameaças e ofensas a síndico em condomínio de Goiânia

O que começou como um conflito de vizinhança evoluiu para um caso judicial em um condomínio de alto padrão no Setor Jardim Goiás, em Goiânia (GO). Após uma série de ameaças, ofensas verbais e agressões psicológicas contra o síndico e membros da administração, a Justiça determinou restrições severas a uma moradora, proibindo-a de frequentar as áreas de lazer do empreendimento.

A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, atendeu a um pedido do condomínio em uma ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência. Segundo o processo, a condômina vinha apresentando comportamento antissocial reiterado, com episódios registrados em vídeos e boletins de ocorrência, incluindo ameaças de morte, em que teria dito que “daria um tiro na cara” do síndico.

O magistrado reconheceu que o caso ultrapassa os limites dos “meros aborrecimentos” e representa risco concreto à integridade física, à segurança e à saúde psicológica de moradores e funcionários. Assim, determinou que a moradora não acesse piscinas, academias, churrasqueiras e salões de festas, e não mantenha contato com o síndico, conselheiros ou colaboradores, seja de forma presencial, telefônica ou por aplicativos.

A comunicação com a administração deverá ocorrer apenas por e-mail institucional ou por intermédio de advogado. O descumprimento de qualquer uma das determinações implicará multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. Apesar das restrições, a moradora ainda pode transitar por áreas essenciais, como elevadores, corredores e garagem.

Ao fundamentar a decisão, o juiz citou os artigos 1.333, 1.336 e 1.337 do Código Civil, que preveem deveres de convivência harmoniosa e autorizam sanções contra condôminos que pratiquem atos antissociais. Ele destacou que o condomínio já havia tentado resolver o impasse administrativamente, aplicando advertências e multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário.

“A demora na intervenção judicial pode resultar em escalada do conflito, com consequências potencialmente trágicas e irreversíveis”, alertou o magistrado na decisão.

O processo segue em andamento, e a decisão tem caráter provisório, podendo ser revista após a manifestação da defesa. O nome da moradora não foi divulgado, e o portal Rota Jurídica informou não ter obtido contato com sua representação legal.

O caso reacende o debate sobre a convivência em condomínios e os limites do comportamento individual diante das regras de coletividade. Especialistas em direito condominial destacam que o síndico tem o dever legal de proteger a integridade dos moradores e funcionários, e que ações judiciais como essa se tornam necessárias quando as medidas internas de mediação se esgotam.




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