Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente custos do condomínio com advogado
Proposta impede que despesas jurídicas internas sejam repassadas ao condômino inadimplente em cobranças condominiais
Por Anderson Silva
15/04/2026 - 16h00
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que estabelece novas regras para a cobrança de dívidas condominiais e impede a inclusão de honorários advocatícios contratuais no valor cobrado diretamente do condômino inadimplente.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém as previsões já existentes no Código Civil, que determinam que o condômino em atraso deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção do condomínio — limitada a até 2% do débito quando não houver definição específica. No entanto, a proposta veda expressamente a transferência de custos com advogados contratados pelo condomínio para o devedor fora do processo judicial.

Ricardo Ayres é o relator da proposta
O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação afirmando que a medida reforça a segurança jurídica e evita distorções nas cobranças condominiais. Em seu parecer, ele citou entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado contra a inclusão desses valores no cálculo da execução.
Segundo o trecho destacado no relatório, “é inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”.
A proposta também estabelece que apenas os honorários sucumbenciais — fixados judicialmente ao final de um processo — poderão ser cobrados do devedor, restringindo a cobrança extrajudicial de valores adicionais relacionados à atuação de advogados contratados pelo condomínio.
Além disso, o texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula presente em convenções, regimentos internos ou decisões de assembleia que preveja esse tipo de repasse ao condômino inadimplente.
O objetivo, segundo o projeto, é evitar que despesas administrativas ou contratuais internas sejam transferidas de forma direta ao devedor fora do devido processo legal, garantindo maior equilíbrio nas relações condominiais.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise no Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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