Publicidade

Síndico não pode agir sozinho e deve seguir regras legais e decisões coletivas

Especialista esclarece limites da função e alerta para práticas que podem gerar irregularidades na gestão condominial

G1
Síndico não pode agir sozinho e deve seguir regras legais e decisões coletivas Imagem ilustrativa

Direitos e Deveres: O que o Síndico Pode e Não Pode Fazer no Condomínio

Especialista em direito condominial esclarece as atribuições legais do gestor e alerta sobre condutas que podem gerar irregularidades na administração.

A gestão de um condomínio vai muito além de mediar conflitos entre vizinhos. Entre os meses de janeiro e março, período em que ocorrem muitas assembleias para eleição de novos corpos diretivos, surge a dúvida: afinal, quais são as obrigações reais de um síndico?

Em entrevista, o advogado especialista em direito condominial, Wallison Daniel, destacou que as funções do síndico são regidas pelo Artigo 1.348 do Código Civil, pela Lei 4.591/64 e pela própria Convenção do Condomínio.

As Principais Obrigações do Síndico

Segundo o especialista, o gestor recém-eleito deve priorizar os seguintes pontos:

  • Seguro Predial: É dever do síndico verificar se o seguro do condomínio está em dia e providenciar a renovação, caso necessário.
  • Cumprimento das Normas: O síndico deve zelar pelo cumprimento da Convenção, do Regimento Interno e das deliberações das assembleias.
  • Prestação de Contas: Por lidar com recursos coletivos, o gestor tem a obrigação de prestar contas anualmente aos moradores.
  • Manutenção e Conservação: Administrar as áreas comuns, garantindo que as manutenções necessárias sejam realizadas para preservar o patrimônio.
  • Cobrança de Inadimplentes: O síndico deve agir para recuperar as taxas condominiais em atraso, visando a saúde financeira do prédio.

O que o Síndico NÃO Pode Fazer

Um erro comum de gestores empolgados é tentar administrar o condomínio como se fosse uma empresa privada de sua propriedade. Wallison Daniel alerta para condutas proibidas:

  • Dar Descontos Arbitrários: O síndico não pode criar "feirões de descontos" ou perdoar juros de inadimplentes por conta própria. Embora isso traga caixa imediato, estimula a inadimplência a longo prazo, pois o bom pagador se sente desestimulado.
  • Realizar Benfeitorias de Alto Valor sem Aprovação: Se uma obra ou melhoria não for urgente e tiver um custo expressivo, ela deve, obrigatoriamente, ser aprovada em assembleia.
  • Ignorar Atos Vinculados: Quase todos os atos do síndico estão vinculados às normas legais e coletivas. Ele não tem autonomia para agir fora do que estabelece a lei ou a vontade da maioria expressa em assembleia.

Exceções para Obras Urgentes

Existe uma exceção importante: as benfeitorias necessárias e urgentes. Caso ocorra algo que não possa esperar (como o rompimento de uma tubulação principal), o síndico tem autonomia para realizar o reparo sem aprovação prévia, devendo comunicar e prestar contas aos moradores logo em seguida.

Para uma gestão harmoniosa, o especialista reforça que a palavra-chave é a transparência e o respeito absoluto às normas vigentes, evitando que o "heroísmo" administrativo se transforme em uma irregularidade jurídica.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login