Publicidade

Juiz determina que ex-síndica preste contas de gastos e saques bancários em condomínio no MT

Decisão judicial atende pedido de moradores e reforça dever de transparência na gestão condominial diante de indícios de movimentações financeiras consideradas suspeitas

Olhar Direto
Juiz determina que ex-síndica preste contas de gastos e saques bancários em condomínio no MT Imagem ilustrativa

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a ex-síndica do Condomínio Residencial Parque das Nações, em Cuiabá, apresente prestação de contas completa de sua gestão no prazo de 15 dias, após identificação de inconsistências nas movimentações financeiras do condomínio durante o período administrativo.

A decisão também condena a ex-gestora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no âmbito da ação movida pela defesa do condomínio, que buscava a chamada prestação de contas (ação de exigir contas) referente ao período em que ela esteve à frente da administração.

Segundo os autos, a ex-síndica, identificada pelas iniciais I.V.P., foi eleita em março de 2013 e permaneceu na gestão do residencial por vários anos. Moradores relataram insatisfação com a condução financeira do condomínio, especialmente em relação à arrecadação de valores provenientes da locação de espaço para uma empresa de telefonia que opera antenas no local.

A administração anterior alegava que a empresa não estaria realizando os pagamentos devidos, o que gerou questionamentos internos. Além disso, os condôminos apontaram que a ex-síndica teria antecipado o processo eleitoral, realizado no final de 2016, em vez do início de 2017, o que resultou na transição de gestão.

Com a mudança administrativa, segundo a ação, teriam sido identificadas diversas irregularidades, como ausência de prestação de contas ao fim da gestão, movimentações bancárias com inúmeros saques e ausência de comprovação da destinação dos valores, além de orçamentos relacionados a empresas como Casa das Bombas, Casa e Luz e LC Multicoisas.

A defesa da ex-síndica sustentou que a prestação de contas seria desnecessária, alegando que os balancetes mensais foram apresentados e aprovados em assembleia de condôminos, o que demonstraria a regularidade da gestão.

No entanto, o magistrado entendeu que os elementos apresentados pela parte autora são suficientes para justificar a abertura da ação de prestação de contas, destacando que o pedido é claro, objetivo e juridicamente cabível.

Na decisão, o juiz também ressaltou que a ex-síndica não apresentou a devida comprovação das movimentações financeiras e dos orçamentos questionados, especialmente em relação à conta bancária do Banco Santander, onde foram identificados saques sem justificativa documental.

O magistrado determinou ainda a prestação de contas detalhada sobre itens específicos, incluindo orçamentos de empresas contratadas entre 2015 e 2016 e a diferença de valores não repassados para a conta do Banco Bradesco, estimada em R$ 12.840,00, exigindo a apresentação de documentos e balanços que comprovem a destinação dos recursos.

Por fim, a ex-síndica foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, reforçando o entendimento judicial de que a gestão condominial deve ser pautada pela transparência e pela comprovação integral das movimentações financeiras realizadas durante o mandato.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login