Decisão do STJ sobre aluguel por temporada mobiliza condomínios em todo o país
Tribunal determina que locações de curta duração dependem de autorização expressa na convenção condominial aprovada por 2/3 dos proprietários
Imagem ilustrativa Decisão do STJ sobre aluguel por temporada mobiliza condomínios em todo o país
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que locações de curta duração podem ser proibidas caso não haja autorização expressa de 2/3 dos moradores na convenção do condomínio.
A recente decisão do STJ que impacta o aluguel por temporada por meio de plataformas digitais colocou o assunto no topo da pauta das assembleias condominiais. O tribunal entendeu que a prática, caracterizada pela alta rotatividade de hóspedes, não configura uso residencial comum, mas sim uma atividade econômica.
Desde o anúncio, síndicos e moradores de prédios residenciais têm discutido o tema com atenção redobrada. Em Minas Gerais, o Sindicato dos Condomínios relatou um aumento expressivo no número de dúvidas sobre como proceder.
O que dizem os especialistas e síndicos
Para Carlos Eduardo Alves de Queiroz, presidente do Sindicato dos Condomínios de Minas Gerais, o momento exige organização e formalidade por parte das administrações.
"Isso está gerando um burburinho muito grande. Faça uma assembleia, leve o assunto para a assembleia, mas coloque no edital especificamente essa cláusula bem clara sobre o que vai ser debatido. Porque, se tiver que ajuizar uma ação, você teve o edital e uma ata bem redigida."
A decisão foi vista com bons olhos por síndicos profissionais, que frequentemente lidam com os desafios operacionais desse modelo. A principal queixa costuma ser a segurança.
Segundo o síndico profissional Leonardo Pereira de Melo, a decisão do tribunal foi coerente.
"O aluguel por temporada exige que você saiba quem está indo para o condomínio. Geralmente, você fica sabendo no último dia. Se você quer levar segurança ao condomínio, tem que se atentar a isso", explica.
O desafio do quórum
Para que a locação por temporada seja permitida, o STJ definiu que a autorização deve constar expressamente na convenção do condomínio. Como a maioria dos prédios mais antigos não possui essa previsão, é necessário convocar uma assembleia para alterar o documento.
Sílvio Cupertino, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MG, alerta para a dificuldade prática dessa mudança:
Maioria qualificada: É necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos (proprietários), e não apenas dos presentes na assembleia.
Realidade atual: "Dois terços dos condôminos não é um quórum fácil de ser alcançado. Como a grande maioria das convenções hoje não tem essa previsão, há a necessidade de reunir a assembleia e aprovar a alteração para permitir [a prática]", afirma Cupertino.
A origem do caso e o mercado
O processo que motivou a decisão do STJ teve origem em Belo Horizonte (MG). Uma moradora desejava colocar seu apartamento para aluguel por temporada, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia barrado a prática sem a autorização do condomínio. O STJ manteve o entendimento, criando um precedente que pode servir de referência para situações semelhantes em todo o país.
Apesar do impasse jurídico, a busca por esse tipo de hospedagem segue em alta. Consumidores destacam a relação custo-benefício e as facilidades oferecidas. A professora Daniele Ramos relata sua preferência:
"Acho mais prático. Você faz uma busca ali e rapidinho tem várias opções. Vejo as experiências de outras pessoas e vou por esse caminho."
Já a administradora Ana Flávia Brescia destaca as comodidades de
"ficar mais à vontade, por ser mais próximo a uma casa".
A resposta do Airbnb
O Airbnb, principal plataforma desse segmento e parte interessada no processo, manifestou-se por meio de uma nota oficial logo após a decisão. A empresa contestou o resultado e destacou os seguintes pontos:
Direito de Propriedade: Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.
Decisão não definitiva: A empresa afirma que a decisão do STJ refere-se a um caso específico e não determina a proibição automática da locação via plataforma em todos os condomínios.
Medidas Legais: O Airbnb declarou que tomará as medidas legais cabíveis para defender os anfitriões.
Impacto Econômico: A plataforma ressaltou o importante impacto econômico que a atividade gera, tanto para os proprietários que buscam renda extra quanto para o comércio local.



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