Registro obrigatório de síndicos e administradoras no CRA-SP gera debate no setor condominial
AABIC questiona exigência do Conselho Regional de Administração e defende que atividade condominial possui natureza multidisciplinar e respaldo em entendimentos judiciais sobre o tema
Por Anderson Silva
06/07/2026 | Atualizado em 06/07/2026 - 08h20
Imagem ilustrativa A obrigatoriedade de registro de síndicos profissionais e administradoras de condomínios no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) voltou a provocar debates entre entidades representativas, especialistas e profissionais da gestão condominial.
A discussão ganhou força após manifestações do CRA-SP em defesa da exigência de registro, fundamentada em normas do Sistema CFA/CRAs que entendem que a administração condominial constitui atividade típica da área de Administração.
Em contraposição, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) manifestou preocupação com a interpretação adotada pelo Conselho e defende que a administração de condomínios possui natureza multidisciplinar, reunindo atribuições administrativas, jurídicas, financeiras, operacionais e de mediação de conflitos, não podendo ser enquadrada exclusivamente como atividade privativa dos profissionais registrados no CRA.
Segundo a entidade, o tema já foi objeto de diversas decisões judiciais que afastaram a obrigatoriedade de registro para empresas administradoras de condomínios e síndicos profissionais, sob o entendimento de que a legislação vigente não prevê expressamente essa exigência para o exercício dessas atividades.
A controvérsia também envolve a interpretação da legislação que disciplina o exercício da profissão de administrador e das normas que estabelecem os critérios para o registro de empresas em conselhos profissionais. Enquanto o Sistema CFA/CRAs sustenta que a atividade exige fiscalização e responsável técnico registrado, representantes do setor condominial afirmam que a exigência extrapola o que está previsto em lei.
Para especialistas, a discussão possui impacto direto sobre síndicos profissionais, empresas de sindicatura e administradoras de condomínios, que acompanham atentamente a evolução do tema diante das possíveis repercussões jurídicas e operacionais.
Independentemente do desfecho, o debate reforça a importância de segurança jurídica para o segmento condominial, permitindo que profissionais, empresas e condomínios tenham clareza sobre as exigências legais aplicáveis à atividade e possam exercer suas funções com previsibilidade e conformidade normativa.


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