NR-1 exige atenção dos síndicos antes da contratação de avaliação psicossocial em condomínios
Nova exigência relacionada aos riscos psicossociais aumenta a responsabilidade dos gestores condominiais e exige conhecimento sobre critérios técnicos antes da contratação de serviços especializados
Por Anderson Silva
13/07/2026 | Atualizado em 13/07/2026 - 11h03
Imagem ilustrativa NR-1 exige atenção dos síndicos antes da contratação de avaliação psicossocial em condomínios
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, trouxe novos desafios para empresas, gestores e também para condomínios que possuem funcionários próprios ou terceirizados.
A mudança ampliou a responsabilidade dos empregadores na identificação, avaliação e controle de fatores que podem impactar a saúde dos trabalhadores, como sobrecarga, conflitos organizacionais, assédio, pressão excessiva e falhas na organização do trabalho.
Diante desse cenário, síndicos e administradoras precisam ter atenção antes de contratar uma avaliação psicossocial. Segundo especialistas, não basta adquirir um questionário ou uma análise genérica para afirmar que o condomínio está adequado à norma.
O processo exige metodologia adequada, identificação dos riscos existentes e integração das informações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne as ações de prevenção relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
O que muda para os condomínios?
Embora muitas vezes o condomínio seja visto apenas como um ambiente residencial, aqueles que possuem trabalhadores contratados passam a ter responsabilidades semelhantes às de qualquer empregador.
Porteiros, zeladores, profissionais da limpeza, manutenção, segurança e outros colaboradores estão inseridos no ambiente de trabalho e podem estar expostos a fatores psicossociais que precisam ser avaliados.
A nova abordagem da NR-1 não trata apenas de problemas individuais de saúde mental, mas da relação entre o trabalhador e as condições oferecidas pela organização do trabalho.
Isso significa analisar aspectos como:
excesso de demandas;
jornadas inadequadas;
conflitos entre equipes;
comunicação deficiente;
pressão constante;
situações de assédio;
ausência de suporte adequado aos funcionários.
A identificação desses fatores permite que o condomínio adote medidas preventivas antes que problemas mais graves ocorram.
Avaliação psicossocial não é apenas aplicar questionário
Um dos principais alertas aos síndicos é sobre a contratação de empresas ou profissionais que oferecem soluções simplificadas.
A avaliação de riscos psicossociais não deve ser confundida com uma pesquisa de satisfação ou um levantamento informal de opinião dos funcionários.
Segundo orientações relacionadas à NR-1, o processo precisa considerar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição de medidas preventivas, com documentação adequada e integração ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
O simples preenchimento de formulários, sem análise técnica e sem plano de ação, pode não atender aos objetivos da norma.
Quem pode realizar a avaliação?
Outra dúvida frequente envolve o profissional responsável pela avaliação.
A NR-1 não determina uma única categoria profissional obrigatória para conduzir o processo de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais. O que a norma exige é que a atividade seja realizada por pessoas ou equipes com competência técnica compatível com a complexidade dos riscos avaliados.
Por isso, antes da contratação, o síndico deve verificar a qualificação dos profissionais envolvidos, a metodologia utilizada e a capacidade técnica para elaborar documentos e orientar medidas preventivas.
Responsabilidade continua sendo do condomínio
Mesmo quando o condomínio contrata uma empresa especializada, a responsabilidade pela gestão dos riscos permanece com o empregador.
Ou seja, a contratação de uma consultoria não transfere automaticamente todas as obrigações legais.
O síndico, como representante legal do condomínio, deve acompanhar o processo, garantir que as medidas recomendadas sejam avaliadas e verificar se as ações necessárias estão sendo implementadas.
Cuidados antes de contratar uma empresa
Especialistas recomendam que síndicos observem alguns pontos antes de fechar contrato para adequação à NR-1:
verificar a experiência e qualificação da empresa contratada;
conhecer a metodologia utilizada;
confirmar se haverá análise dos riscos e não apenas aplicação de questionários;
avaliar se o serviço inclui relatório técnico e orientações preventivas;
garantir que os dados dos trabalhadores sejam tratados com sigilo e respeito à legislação de proteção de dados.
A escolha inadequada de um serviço pode gerar falsa sensação de segurança e deixar o condomínio vulnerável em eventual fiscalização ou questionamento trabalhista.
Nova realidade exige gestão mais profissional
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional representa uma mudança importante na forma como os ambientes de trabalho são avaliados.
Para os condomínios, o cenário reforça a necessidade de uma administração mais técnica, com atenção não apenas à manutenção predial e às questões financeiras, mas também às condições oferecidas aos trabalhadores.
Mais do que cumprir uma obrigação normativa, o gerenciamento adequado dos riscos psicossociais contribui para melhorar a relação entre funcionários, reduzir conflitos e fortalecer uma gestão condominial mais eficiente e responsável.
Com a evolução das normas trabalhistas, síndicos e administradoras precisam estar preparados para tomar decisões baseadas em critérios técnicos, evitando contratações inadequadas e garantindo maior segurança jurídica para o condomínio.

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