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NR-1 exige atenção dos síndicos antes da contratação de avaliação psicossocial em condomínios

Nova exigência relacionada aos riscos psicossociais aumenta a responsabilidade dos gestores condominiais e exige conhecimento sobre critérios técnicos antes da contratação de serviços especializados

Diário do Rio Doce
NR-1 exige atenção dos síndicos antes da contratação de avaliação psicossocial em condomínios Imagem ilustrativa

NR-1 exige atenção dos síndicos antes da contratação de avaliação psicossocial em condomínios


A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, trouxe novos desafios para empresas, gestores e também para condomínios que possuem funcionários próprios ou terceirizados.

A mudança ampliou a responsabilidade dos empregadores na identificação, avaliação e controle de fatores que podem impactar a saúde dos trabalhadores, como sobrecarga, conflitos organizacionais, assédio, pressão excessiva e falhas na organização do trabalho.

Diante desse cenário, síndicos e administradoras precisam ter atenção antes de contratar uma avaliação psicossocial. Segundo especialistas, não basta adquirir um questionário ou uma análise genérica para afirmar que o condomínio está adequado à norma.

O processo exige metodologia adequada, identificação dos riscos existentes e integração das informações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne as ações de prevenção relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

O que muda para os condomínios?

Embora muitas vezes o condomínio seja visto apenas como um ambiente residencial, aqueles que possuem trabalhadores contratados passam a ter responsabilidades semelhantes às de qualquer empregador.

Porteiros, zeladores, profissionais da limpeza, manutenção, segurança e outros colaboradores estão inseridos no ambiente de trabalho e podem estar expostos a fatores psicossociais que precisam ser avaliados.

A nova abordagem da NR-1 não trata apenas de problemas individuais de saúde mental, mas da relação entre o trabalhador e as condições oferecidas pela organização do trabalho.


Isso significa analisar aspectos como:




  • excesso de demandas;


  • jornadas inadequadas;


  • conflitos entre equipes;


  • comunicação deficiente;


  • pressão constante;


  • situações de assédio;


  • ausência de suporte adequado aos funcionários.


A identificação desses fatores permite que o condomínio adote medidas preventivas antes que problemas mais graves ocorram.

Avaliação psicossocial não é apenas aplicar questionário

Um dos principais alertas aos síndicos é sobre a contratação de empresas ou profissionais que oferecem soluções simplificadas.

A avaliação de riscos psicossociais não deve ser confundida com uma pesquisa de satisfação ou um levantamento informal de opinião dos funcionários.

Segundo orientações relacionadas à NR-1, o processo precisa considerar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e definição de medidas preventivas, com documentação adequada e integração ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

O simples preenchimento de formulários, sem análise técnica e sem plano de ação, pode não atender aos objetivos da norma.

Quem pode realizar a avaliação?

Outra dúvida frequente envolve o profissional responsável pela avaliação.

A NR-1 não determina uma única categoria profissional obrigatória para conduzir o processo de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais. O que a norma exige é que a atividade seja realizada por pessoas ou equipes com competência técnica compatível com a complexidade dos riscos avaliados.

Por isso, antes da contratação, o síndico deve verificar a qualificação dos profissionais envolvidos, a metodologia utilizada e a capacidade técnica para elaborar documentos e orientar medidas preventivas.

Responsabilidade continua sendo do condomínio


Mesmo quando o condomínio contrata uma empresa especializada, a responsabilidade pela gestão dos riscos permanece com o empregador.

Ou seja, a contratação de uma consultoria não transfere automaticamente todas as obrigações legais.

O síndico, como representante legal do condomínio, deve acompanhar o processo, garantir que as medidas recomendadas sejam avaliadas e verificar se as ações necessárias estão sendo implementadas.

Cuidados antes de contratar uma empresa

Especialistas recomendam que síndicos observem alguns pontos antes de fechar contrato para adequação à NR-1:




  • verificar a experiência e qualificação da empresa contratada;


  • conhecer a metodologia utilizada;


  • confirmar se haverá análise dos riscos e não apenas aplicação de questionários;


  • avaliar se o serviço inclui relatório técnico e orientações preventivas;


  • garantir que os dados dos trabalhadores sejam tratados com sigilo e respeito à legislação de proteção de dados.


A escolha inadequada de um serviço pode gerar falsa sensação de segurança e deixar o condomínio vulnerável em eventual fiscalização ou questionamento trabalhista.

Nova realidade exige gestão mais profissional

A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional representa uma mudança importante na forma como os ambientes de trabalho são avaliados.

Para os condomínios, o cenário reforça a necessidade de uma administração mais técnica, com atenção não apenas à manutenção predial e às questões financeiras, mas também às condições oferecidas aos trabalhadores.

Mais do que cumprir uma obrigação normativa, o gerenciamento adequado dos riscos psicossociais contribui para melhorar a relação entre funcionários, reduzir conflitos e fortalecer uma gestão condominial mais eficiente e responsável.

Com a evolução das normas trabalhistas, síndicos e administradoras precisam estar preparados para tomar decisões baseadas em critérios técnicos, evitando contratações inadequadas e garantindo maior segurança jurídica para o condomínio.




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