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MP investiga possível irregularidade em prédio de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito

Empreendimento da Portomar Construtora entrou na mira do Ministério Público da Paraíba após fiscalização apontar diferença entre a altura construída e o projeto aprovado

Fonte 083
MP investiga possível irregularidade em prédio de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito Imagem ilustrativa

MP investiga possível irregularidade em prédio de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades em um empreendimento imobiliário localizado no loteamento Jardim Atlântico, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A apuração envolve um prédio da Portomar Construtora Ltda., que pode ter sido construído com altura superior à autorizada no projeto aprovado.

A investigação teve início após informações encaminhadas pela Prefeitura de Cabedelo apontarem uma possível divergência entre a altura prevista no projeto e a altura efetivamente executada na obra.

Segundo a fiscalização municipal, a edificação teria alcançado 25,73 metros de altura, enquanto o projeto aprovado indicava um limite máximo de 24,75 metros. Diante da diferença identificada, a administração municipal informou que seria necessária a apresentação de um novo projeto e a adoção de medidas para buscar a regularização do empreendimento.

Investigação envolve regras urbanísticas da orla

O Ministério Público informou que a apuração considera a importância do cumprimento das normas urbanísticas aplicáveis às áreas próximas ao litoral, onde existem restrições específicas relacionadas à altura das construções.

A chamada Lei do Gabarito estabelece limites construtivos para determinadas regiões de Cabedelo, especialmente áreas da orla marítima, com o objetivo de preservar aspectos urbanísticos, ambientais e paisagísticos da cidade.

De acordo com o órgão, a investigação busca verificar se houve violação das regras municipais e se o empreendimento atende às exigências legais previstas para o local.

Empresa apresentou documentos para análise


Durante o procedimento, a construtora apresentou documentos e um novo projeto à Promotoria, que serão avaliados ao longo da investigação.

O Ministério Público também determinou a elaboração de um laudo técnico para analisar a situação da obra e verificar se a construção está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.

A abertura do procedimento, no entanto, não representa uma confirmação de irregularidade. O objetivo da investigação é justamente reunir informações técnicas e documentos para esclarecer se houve ou não descumprimento das normas.

Crescem investigações sobre construções na região

O caso ocorre em meio a uma série de discussões envolvendo empreendimentos imobiliários em Cabedelo e o cumprimento da legislação urbanística da cidade.

Nos últimos meses, o Ministério Público da Paraíba também instaurou outras apurações relacionadas a possíveis violações da Lei do Gabarito em construções localizadas na faixa litorânea do município. Em uma dessas ações, o órgão questionou um empreendimento que, segundo a investigação, teria ultrapassado o limite permitido de altura na região de Ponta de Matos.

As medidas adotadas pelo Ministério Público refletem uma preocupação com o equilíbrio entre o crescimento imobiliário e a preservação das características urbanas e ambientais da orla.

Impactos para o mercado imobiliário

Especialistas destacam que situações envolvendo possíveis irregularidades construtivas podem gerar impactos para incorporadoras, compradores e investidores, principalmente quando envolvem aprovação de projetos, licenciamento, regularização e emissão de documentos necessários para ocupação dos imóveis.

Para o setor imobiliário, o cumprimento das normas urbanísticas representa um dos principais fatores de segurança jurídica durante o desenvolvimento de novos empreendimentos.

A expectativa é que a conclusão das análises técnicas e jurídicas esclareça se houve apenas uma divergência documental passível de regularização ou se ocorreram alterações construtivas em desacordo com a legislação vigente.





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