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STJ decide que acesso a software de gestão não impede condômino de exigir prestação de contas

Terceira Turma reafirma que sistemas informatizados não substituem o dever de transparência entre administradores e condôminos, preservando o direito à prestação formal de contas

Migalhas
STJ decide que acesso a software de gestão não impede condômino de exigir prestação de contas Imagem ilustrativa

STJ decide que acesso a software de gestão não impede condômino de exigir prestação de contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o acesso a sistemas informatizados de gestão não afasta o direito de um condômino exigir judicialmente a prestação formal de contas da administração dos bens comuns. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.211.724/MT, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O entendimento do colegiado reforça que a utilização de plataformas eletrônicas para acompanhar receitas, despesas e demais informações administrativas representa uma ferramenta de apoio à gestão, mas não substitui a obrigação jurídica de prestar contas aos demais condôminos.

Transparência permanece obrigatória

O caso teve origem em um condomínio de propriedades rurais, no qual o administrador alegava que a disponibilização das informações financeiras por meio de um software de gestão tornaria desnecessária a ação judicial de prestação de contas.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi afastou esse argumento e destacou que a existência de um sistema informatizado, por si só, não elimina o interesse processual daquele que busca uma prestação formal de contas.

Segundo a relatora, o direito à transparência permanece íntegro mesmo quando os dados administrativos podem ser consultados eletronicamente.


"O interesse de agir daquele que quer as contas e que está trabalhando em condomínio merece ser respeitado", afirmou a ministra durante o julgamento.


Prestação formal de contas possui finalidade própria

Para a Terceira Turma, ferramentas tecnológicas facilitam o acompanhamento da administração, porém não substituem o procedimento jurídico destinado à prestação formal de contas.

Esse mecanismo permite que o administrador apresente, de forma organizada e completa, todas as receitas, despesas, investimentos e movimentações realizadas durante sua gestão, garantindo segurança jurídica e possibilitando eventual fiscalização pelos demais coproprietários.

Decisão fortalece a transparência na administração

A decisão foi unânime e manteve o entendimento das instâncias anteriores, reconhecendo que o dever de prestar contas permanece existente independentemente da utilização de softwares de gestão.

Embora o caso envolva propriedades rurais administradas em condomínio, o entendimento pode servir como importante referência para a gestão condominial em geral, reforçando princípios como transparência, fiscalização e boa administração dos recursos comuns.

Especialistas destacam que a prestação de contas constitui um dos principais instrumentos de controle da gestão, permitindo aos condôminos acompanhar a correta aplicação dos recursos e fortalecer a confiança na administração do patrimônio coletivo.




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