Morador acusado de atacar porteiros em condomínio vai a júri por tentativa de homicídio
Ministério Público aponta que crime ocorreu após discussão por descumprimento das regras do condomínio e julgamento será realizado em Araçatuba (SP)
Reprodução
Morador acusado de atacar porteiros em condomínio vai a júri por tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) realiza o julgamento de um morador acusado de tentar matar dois porteiros de um condomínio residencial após uma discussão motivada pelo descumprimento das regras internas. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 2 de dezembro de 2023, no Condomínio Arizona, após o acusado ser advertido por utilizar a área da piscina durante a madrugada e causar perturbação aos demais moradores.
De acordo com a denúncia, após ser orientado pelos funcionários a deixar o local, o morador teria se exaltado, afirmando que "mandava no condomínio" porque pagava o salário dos porteiros. Em seguida, foi até o apartamento, pegou uma faca e retornou à portaria, onde teria investido contra os dois trabalhadores. Um dos porteiros conseguiu escapar, enquanto o outro foi perseguido, caiu durante a fuga e acabou atingido por um golpe nas costas.
Mesmo ferido, o funcionário conseguiu correr para fora do condomínio. Segundo a acusação, o agressor continuou a perseguição e só foi contido graças à intervenção de moradores, que conseguiram desarmá-lo até a chegada da Polícia Militar. A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada à Santa Casa de Araçatuba, enquanto o acusado foi preso em flagrante.
O Ministério Público denunciou o réu por duas tentativas de homicídio qualificado por motivo fútil, sustentando que a violência foi motivada apenas pela advertência feita pelos porteiros em razão do descumprimento das normas do condomínio. Para a Promotoria, os crimes somente não foram consumados porque uma das vítimas conseguiu fugir e moradores impediram a continuidade das agressões.
Em abril de 2024, a Justiça decidiu pronunciar o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo que havia provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria. A alegação de legítima defesa apresentada pela defesa não foi acolhida nessa fase do processo, cabendo agora ao Conselho de Sentença decidir pela condenação ou absolvição do réu.
O caso evidencia a importância do respeito às normas de convivência em condomínios e da valorização dos profissionais responsáveis pelo controle de acesso e pela segurança dos empreendimentos. Especialistas destacam que situações de conflito devem ser resolvidas por meios legais e administrativos, jamais por meio da violência, preservando a integridade física de moradores, funcionários e prestadores de serviços.



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