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MPF ajuíza ação contra proprietários por degradação ambiental em condomínio de Marechal Deodoro

Ação aponta destruição e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga e pede recuperação da área e R$ 200 mil por danos morais coletivos

Jornal Extra
MPF ajuíza ação contra proprietários por degradação ambiental em condomínio de Marechal Deodoro Reprodução

MPF ajuíza ação contra proprietários por degradação ambiental em condomínio de Marechal Deodoro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra proprietários de dois lotes do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, Alagoas, após identificar intervenções que teriam provocado a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú. 

Segundo a ação, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 em uma área considerada de Preservação Permanente (APP), inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.

A primeira intervenção identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) envolveu a construção irregular de um deck e uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.

A fiscalização realizada em dezembro de 2022 resultou em auto de infração, embargo da área e aplicação de multa de R$ 80 mil pela destruição e danos provocados à vegetação nativa. 

Na tentativa de solucionar o problema pela via administrativa, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.

De acordo com o MPF, porém, as obrigações previstas no acordo não foram cumpridas. Diante disso, o órgão ambiental realizou nova notificação e restabeleceu as sanções administrativas.

Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou outras intervenções na região dos dois lotes. Segundo a ação, foram realizados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e aterro sobre a vegetação existente nos fundos dos imóveis. 

As intervenções teriam provocado o soterramento de espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da laguna. O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou o embargo da área.

A extensão do dano foi posteriormente constatada por meio de um Laudo de Perícia Criminal Federal. O documento apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa.

De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre e impedimento da regeneração natural da vegetação. O laudo também apontou alteração da conformação original da orla lagunar.

A análise técnica destacou ainda que a vegetação existente na área desempenha funções ambientais relevantes, incluindo o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.

Diante dos danos apontados, o MPF pede que os proprietários sejam obrigados a recuperar a área degradada. Para isso, o órgão requer a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento do órgão ambiental competente.

Além da recuperação ambiental, o Ministério Público Federal solicita o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da gravidade das infrações ambientais apontadas na ação. Caso a Justiça determine o pagamento, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD). 

O MPF também pede que os demandados sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou outras intervenções na área degradada, exceto aquelas autorizadas especificamente para a recuperação ambiental.

Para eventual descumprimento dessa determinação, o órgão solicita a aplicação de multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.

O caso chama atenção para a importância da regularidade ambiental dentro de condomínios, especialmente em empreendimentos localizados próximos a rios, lagoas, áreas de manguezal, restingas, praias ou outras regiões ambientalmente protegidas.

A propriedade de um lote não significa liberdade irrestrita para realizar obras ou modificar características naturais da área. Dependendo da localização e das características ambientais, determinadas intervenções podem exigir autorização dos órgãos competentes.

Para síndicos e administradores, a situação também reforça a necessidade de acompanhar obras e intervenções realizadas nas áreas comuns e, quando houver questões ambientais envolvidas, buscar orientação técnica e jurídica adequada.

Embora a ação movida pelo MPF seja direcionada aos proprietários dos dois lotes, o episódio demonstra que questões ambientais podem gerar consequências jurídicas relevantes para empreendimentos residenciais.

A administração condominial deve estar atenta principalmente quando o empreendimento estiver localizado em áreas próximas a unidades de conservação, áreas de preservação permanente ou regiões sujeitas a regras ambientais específicas.

Outro ponto relevante é a necessidade de verificar previamente a regularidade de projetos, reformas e construções. Obras aparentemente simples, como decks, escadarias, aterros ou movimentações de terra, podem produzir impactos ambientais significativos dependendo do local onde são executadas.

A adoção de medidas preventivas também contribui para reduzir conflitos entre proprietários, condomínio e órgãos de fiscalização.

No caso do Condomínio Laguna, o problema chegou ao Judiciário depois de fiscalizações realizadas pelo IMA/AL e da constatação dos danos por perícia federal. O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal de Alagoas sob o nº 0051516-31.2026.4.05.8000. 

A situação reforça que a gestão de um condomínio não envolve apenas questões relacionadas a taxas, manutenção e convivência entre moradores. Em determinados empreendimentos, a gestão ambiental também precisa fazer parte do planejamento.

Para isso, é importante conhecer as características do terreno, as restrições ambientais aplicáveis e os procedimentos necessários antes da realização de qualquer intervenção.

A prevenção pode evitar multas, embargos, processos judiciais e custos elevados de recuperação de áreas degradadas.

O episódio em Marechal Deodoro demonstra, portanto, que a preservação ambiental e a gestão imobiliária estão cada vez mais conectadas. Em áreas ambientalmente sensíveis, qualquer intervenção deve ser precedida de análise técnica e verificação das autorizações necessárias.

Enquanto o processo tramita na Justiça Federal, o MPF busca a recuperação da área apontada como degradada, além da responsabilização pelos danos ambientais e coletivos indicados na ação.

Para condomínios e proprietários, o caso deixa um alerta: preservar o meio ambiente também faz parte de uma gestão patrimonial responsável. Obras e alterações em áreas protegidas podem ultrapassar os limites do interesse individual e alcançar direitos ambientais de toda a coletividade.




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