MPF ajuíza ação contra proprietários por degradação ambiental em condomínio de Marechal Deodoro
Ação aponta destruição e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga e pede recuperação da área e R$ 200 mil por danos morais coletivos
Reprodução MPF ajuíza ação contra proprietários por degradação ambiental em condomínio de Marechal Deodoro
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra proprietários de dois lotes do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, Alagoas, após identificar intervenções que teriam provocado a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.
Segundo a ação, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 em uma área considerada de Preservação Permanente (APP), inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.
A primeira intervenção identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) envolveu a construção irregular de um deck e uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em uma área de restinga.
A fiscalização realizada em dezembro de 2022 resultou em auto de infração, embargo da área e aplicação de multa de R$ 80 mil pela destruição e danos provocados à vegetação nativa.
Na tentativa de solucionar o problema pela via administrativa, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.
De acordo com o MPF, porém, as obrigações previstas no acordo não foram cumpridas. Diante disso, o órgão ambiental realizou nova notificação e restabeleceu as sanções administrativas.
Uma nova fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou outras intervenções na região dos dois lotes. Segundo a ação, foram realizados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras e aterro sobre a vegetação existente nos fundos dos imóveis.
As intervenções teriam provocado o soterramento de espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da laguna. O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou o embargo da área.
A extensão do dano foi posteriormente constatada por meio de um Laudo de Perícia Criminal Federal. O documento apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa.
De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre e impedimento da regeneração natural da vegetação. O laudo também apontou alteração da conformação original da orla lagunar.
A análise técnica destacou ainda que a vegetação existente na área desempenha funções ambientais relevantes, incluindo o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.
Diante dos danos apontados, o MPF pede que os proprietários sejam obrigados a recuperar a área degradada. Para isso, o órgão requer a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento do órgão ambiental competente.
Além da recuperação ambiental, o Ministério Público Federal solicita o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da gravidade das infrações ambientais apontadas na ação. Caso a Justiça determine o pagamento, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
O MPF também pede que os demandados sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou outras intervenções na área degradada, exceto aquelas autorizadas especificamente para a recuperação ambiental.
Para eventual descumprimento dessa determinação, o órgão solicita a aplicação de multa de pelo menos R$ 25 mil por ocorrência.
O caso chama atenção para a importância da regularidade ambiental dentro de condomínios, especialmente em empreendimentos localizados próximos a rios, lagoas, áreas de manguezal, restingas, praias ou outras regiões ambientalmente protegidas.
A propriedade de um lote não significa liberdade irrestrita para realizar obras ou modificar características naturais da área. Dependendo da localização e das características ambientais, determinadas intervenções podem exigir autorização dos órgãos competentes.
Para síndicos e administradores, a situação também reforça a necessidade de acompanhar obras e intervenções realizadas nas áreas comuns e, quando houver questões ambientais envolvidas, buscar orientação técnica e jurídica adequada.
Embora a ação movida pelo MPF seja direcionada aos proprietários dos dois lotes, o episódio demonstra que questões ambientais podem gerar consequências jurídicas relevantes para empreendimentos residenciais.
A administração condominial deve estar atenta principalmente quando o empreendimento estiver localizado em áreas próximas a unidades de conservação, áreas de preservação permanente ou regiões sujeitas a regras ambientais específicas.
Outro ponto relevante é a necessidade de verificar previamente a regularidade de projetos, reformas e construções. Obras aparentemente simples, como decks, escadarias, aterros ou movimentações de terra, podem produzir impactos ambientais significativos dependendo do local onde são executadas.
A adoção de medidas preventivas também contribui para reduzir conflitos entre proprietários, condomínio e órgãos de fiscalização.
No caso do Condomínio Laguna, o problema chegou ao Judiciário depois de fiscalizações realizadas pelo IMA/AL e da constatação dos danos por perícia federal. O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal de Alagoas sob o nº 0051516-31.2026.4.05.8000.
A situação reforça que a gestão de um condomínio não envolve apenas questões relacionadas a taxas, manutenção e convivência entre moradores. Em determinados empreendimentos, a gestão ambiental também precisa fazer parte do planejamento.
Para isso, é importante conhecer as características do terreno, as restrições ambientais aplicáveis e os procedimentos necessários antes da realização de qualquer intervenção.
A prevenção pode evitar multas, embargos, processos judiciais e custos elevados de recuperação de áreas degradadas.
O episódio em Marechal Deodoro demonstra, portanto, que a preservação ambiental e a gestão imobiliária estão cada vez mais conectadas. Em áreas ambientalmente sensíveis, qualquer intervenção deve ser precedida de análise técnica e verificação das autorizações necessárias.
Enquanto o processo tramita na Justiça Federal, o MPF busca a recuperação da área apontada como degradada, além da responsabilização pelos danos ambientais e coletivos indicados na ação.
Para condomínios e proprietários, o caso deixa um alerta: preservar o meio ambiente também faz parte de uma gestão patrimonial responsável. Obras e alterações em áreas protegidas podem ultrapassar os limites do interesse individual e alcançar direitos ambientais de toda a coletividade.



COMENTÁRIOS