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Doméstica que trabalhou 55 anos sem salário deixa condomínio de luxo no Ceará

Idosa de 62 anos deixou a residência onde vivia com antigos empregadores após denúncia de trabalho análogo à escravidão e conclusão do vínculo

Correio
Doméstica que trabalhou 55 anos sem salário deixa condomínio de luxo no Ceará Reprodução

Doméstica que trabalhou 55 anos sem salário deixa condomínio de luxo no Ceará

Uma mulher de 62 anos deixou a residência onde vivia com antigos empregadores em um condomínio de luxo em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, após passar 55 anos trabalhando sem receber salário. O caso foi identificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e classificado pelos órgãos responsáveis como situação de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a trabalhadora não exerce mais atividades no local e teve o vínculo encerrado. A defesa da família informou que ela deixou a residência em 27 de julho. “Assim como vinha ocorrendo nos últimos anos, ela foi passar uma temporada na casa da irmã e de seus demais parentes no interior do Estado”.

O caso veio à tona após uma denúncia anônima encaminhada ao Disque 100, canal do Governo Federal destinado ao recebimento de relatos de violações de direitos humanos. Durante a fiscalização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que a mulher havia permanecido por décadas em uma relação de trabalho sem remuneração.

A história começou quando a trabalhadora ainda era criança. Conforme a fiscalização, ela chegou à casa da família em 1971, aos sete anos de idade, e permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar durante décadas. Nesse período, não teve acesso à educação formal e passou por três gerações da família realizando atividades domésticas.

Uma das empregadoras afirmou aos auditores que a menina “foi dada pela mãe”. A fiscalização concluiu que a relação era marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica e privação de oportunidades de estudo e desenvolvimento, elementos considerados caracterizadores de uma condição análoga à escravidão.

Rotina começava antes das 5h

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a rotina da mulher começava por volta das 4h30 da manhã. Ela preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Depois, seguia com atividades de limpeza, preparo das refeições, organização da residência e cuidados com as crianças.

No momento do resgate, realizado em junho deste ano, a trabalhadora era responsável por duas crianças, de sete e 11 anos, além de executar praticamente todas as tarefas necessárias para o funcionamento da residência. Mesmo com episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava realizando as atividades domésticas.

A permanência da mulher na residência após a fiscalização ocorreu inicialmente porque, segundo os órgãos responsáveis pelo acompanhamento, ela ainda não apresentava autonomia suficiente para morar sozinha. A medida buscou evitar uma mudança abrupta depois de mais de cinco décadas submetida à mesma rotina.

Atualmente, a trabalhadora recebe acompanhamento da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, com atendimentos multidisciplinares voltados ao fortalecimento da autonomia.

Medidas após a fiscalização

Após a operação, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. O acordo prevê o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido e a aquisição de um imóvel em nome da trabalhadora.

A saída definitiva da residência representa uma nova etapa para a mulher, que passou mais de cinco décadas vinculada ao mesmo núcleo familiar. O acompanhamento psicossocial busca contribuir para sua adaptação à vida fora do ambiente em que desenvolveu praticamente toda a sua trajetória profissional.

O caso chama atenção para a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas de empregados domésticos e para a responsabilidade de empregadores na formalização das relações de trabalho, no pagamento de salários e na garantia de condições dignas de exercício profissional.




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