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OAB/DF propõe ação no STF contra lei que restringe portaria virtual em condomínios do DF

Conselho Pleno da OAB/DF aprovou proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Distrital 7.686/2025, que impõe limitações ao uso de portarias virtuais em condomínios residenciais.

OAB/DF propõe ação contra lei que restringe portaria virtual em condomínios do Distrito Federal

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) aprovou, nesta quinta-feira (26/06), a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.686/2025. A norma, aprovada recentemente pela Câmara Legislativa do DF, estabelece severas restrições à adoção de portarias virtuais em condomínios residenciais da capital federal.

A iniciativa, apresentada pela Subseção de Águas Claras, contou com parecer do conselheiro seccional Jonatas Moreth, que apontou vício formal de inconstitucionalidade. De acordo com o relator, a norma distrital invade competência legislativa da União, uma vez que trata de matéria de Direito Civil, área cuja regulação cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

A legislação questionada veta o uso de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e impõe condições estruturais específicas para aqueles com menor número de moradores, como entradas limitadas e obrigatoriedade de contratação de seguro contra sinistros relacionados ao sistema remoto de controle de acesso.

Durante a sessão, o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), destacou a importância da iniciativa para garantir o respeito à Constituição.

“A atuação da OAB/DF é guiada pela defesa intransigente do Estado de Direito. Ao propor essa ADI, estamos zelando pelo respeito à repartição de competências constitucionais e protegendo os cidadãos de normas que extrapolam os limites legais do legislativo distrital”, afirmou.

O relator Jonatas Moreth reforçou que o debate sobre os efeitos práticos da lei cabe à sociedade e ao setor condominial, mas que do ponto de vista jurídico, a norma desconsidera a divisão federativa de competências.

“É cristalino que o Legislativo Distrital usurpou competências ao legislar sobre matéria reservada à União”, destacou.

Já o presidente da Subseção de Águas Claras, Leonardo Lopes, celebrou a decisão do Conselho Pleno.

“A ADI é uma medida indispensável diante das inconstitucionalidades flagrantes da Lei 7.686/2025, que comprometem a segurança jurídica e a autonomia condominial. Nosso papel institucional é lutar pela preservação dos direitos fundamentais e da ordem constitucional”, pontuou.

A proposta da ADI será protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e deve abrir um importante precedente no debate nacional sobre a adoção de tecnologias de segurança em condomínios e os limites de atuação dos entes federativos na regulamentação do setor condominial.




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