Porteiro usa dados de visitante de condomínio em site de apostas e Justiça condena envolvidos
Justiça de São Paulo determina que porteiro, condomínio e plataforma de apostas paguem R$ 4 mil em indenização por uso indevido de dados pessoais de visitante

Uma decisão da 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma visitante de condomínio que teve seus dados pessoais utilizados, sem autorização, em um site de apostas online. Foram condenados, de forma solidária, o porteiro do edifício, o condomínio e a empresa responsável pela plataforma de apostas. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil.
De acordo com os autos, em agosto de 2024, a mulher visitava sua mãe, moradora do condomínio, quando teve seus dados registrados no sistema de portaria. No dia seguinte, ela recebeu uma mensagem via WhatsApp de um homem que se identificou como o porteiro do local. Ele alegava ter feito, por engano, um PIX de R$ 100 para sua conta, utilizando o CPF informado na entrada, e pedia a devolução do valor.
Desconfiada, a visitante apurou a situação por conta própria e descobriu que seus dados pessoais — incluindo o CPF — haviam sido utilizados pelo porteiro para se cadastrar em uma plataforma de apostas online. O caso foi denunciado à polícia e ao próprio condomínio, que, segundo a vítima, não adotou nenhuma providência.
Durante o processo, a empresa de apostas argumentou que atua apenas como intermediadora de pagamentos, sem responsabilidade sobre os dados fornecidos pelos usuários. No entanto, o juiz Glauco Costa Leite entendeu que houve falha na verificação da identidade dos cadastrados, atribuindo à plataforma parte da responsabilidade pelos danos.
A decisão levou em conta as provas apresentadas, como capturas de tela das conversas no WhatsApp entre o porteiro e a vítima, que evidenciavam o uso indevido das informações. Para o magistrado, ficou clara a conduta ilícita do funcionário, que utilizou dados de terceiros sem qualquer autorização.
“O condomínio deve responder solidariamente pelos danos causados, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil”, afirmou o juiz.
A sentença também determina que a plataforma exclua imediatamente todos os dados da vítima de seus registros.
O caso acende um importante alerta para condomínios e empresas sobre a responsabilidade no tratamento de dados pessoais, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das obrigações legais em casos de violação de privacidade. A decisão ainda é passível de recurso.
COMENTÁRIOS