Condômino é condenado a indenizar administradora de condomínio por comentário ofensivo no Reclame Aqui
Justiça reconhece dano à honra objetiva de empresa após publicação com acusações sem provas; morador terá que pagar R$ 4 mil por danos morais

Uma decisão da 7ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que um morador de condomínio indenize uma administradora condominial em R$ 4 mil por danos morais, após publicar acusações graves contra a empresa no site Reclame Aqui. O caso foi analisado pela juíza Raquel da Paula Rocha Soares, que entendeu que o comentário extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atingir a honra objetiva da empresa.
Segundo os autos, o condômino afirmou na plataforma que a administradora praticava “agiotagem”, referindo-se aos juros cobrados nas taxas condominiais, e ainda alegou que o departamento jurídico era comandado por uma advogada sem licença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, durante o processo, o réu não apresentou nenhuma prova para sustentar suas alegações.
A empresa, que presta serviços ao condomínio onde o autor reside, alegou que as declarações eram caluniosas e difamatórias, e que a exposição negativa em uma plataforma de grande alcance prejudicava sua reputação. Além da exclusão da postagem, solicitou R$ 32 mil em indenização por danos morais.
Na sentença, a magistrada reforçou que a liberdade de crítica não autoriza acusações sem respaldo. “Evidenciados na situação em análise a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, tornando-se certo o dever de indenizar”, destacou. A decisão está em consonância com entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconhece o impacto de ataques infundados à reputação de empresas.
O advogado Paulo Esteves Silva Carneiro atuou na defesa da administradora. O processo está registrado sob o número 5036786-72.2025.8.13.0024.
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