Moradora é condenada a indenizar síndico por ofensas em grupo de WhatsApp de condomínio em São Carlos (SP)
Decisão judicial determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a moradora chamar o síndico de "mau-caráter", "falso" e "hipócrita" em mensagens compartilhadas no grupo oficial do condomínio.

Uma moradora de um condomínio em São Carlos, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ofender o síndico por meio de mensagens no grupo oficial de WhatsApp do residencial. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do município, que entendeu que as expressões utilizadas extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Segundo os autos, a moradora publicou mensagens chamando o síndico de "mau-caráter", "falso" e "hipócrita", entre outras ofensas que, de acordo com a sentença, atentaram contra a honra subjetiva do gestor condominial, comprometendo sua imagem perante os demais moradores.
O magistrado destacou que o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens não exime os participantes da responsabilidade civil por suas declarações.
“Não se pode confundir o direito à livre manifestação do pensamento com abuso de direito, especialmente quando essa manifestação assume caráter ofensivo e depreciativo”, afirmou na decisão.
Ainda conforme a sentença, a conduta da moradora foi considerada inadequada ao ambiente condominial, gerando constrangimento ao síndico e afetando sua autoridade e reputação no exercício da função.
Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a ré também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é passível de recurso.
O caso serve de alerta para a importância da convivência respeitosa nos condomínios e da valorização da gestão condominial. Especialistas reforçam que divergências devem ser tratadas de forma civilizada e dentro dos limites legais, evitando que conflitos cotidianos evoluam para disputas judiciais.
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