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Justiça extingue ação de vizinha contra condomínios por ilegitimidade ativa

Moradora tentou acionar dois condomínios por supostas irregularidades urbanísticas, mas juíza concluiu que ela não possuía legitimidade para mover o processo em nome próprio.

Metrópoles
Justiça extingue ação de vizinha contra condomínios por ilegitimidade ativa Imagem ilustrativa

Uma ação movida por uma moradora contra dois condomínios residenciais foi extinta pela Justiça por ausência de legitimidade ativa. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu que a autora, na condição de vizinha dos empreendimentos, não tinha legitimidade para pleitear judicialmente a anulação dos registros dos imóveis com base em supostas irregularidades urbanísticas.

De acordo com os autos, a moradora alegava que os condomínios estariam em desacordo com a legislação urbanística vigente, questionando a legalidade da implantação e do registro dos empreendimentos. No entanto, a magistrada destacou que, conforme o Código de Processo Civil, somente quem comprova interesse jurídico direto e legítimo pode ingressar com ação judicial nesse tipo de matéria.

Segundo a juíza, “a autora não demonstrou qualquer prejuízo concreto, direto e específico que a legitime para contestar a validade dos registros ou a regularidade urbanística dos empreendimentos”. Com base nesse entendimento, a ação foi extinta sem resolução de mérito.

A decisão reforça a importância do cumprimento do requisito da legitimidade ativa como condição essencial para o ajuizamento de ações judiciais, especialmente em disputas que envolvem terceiros com os quais não há vínculo jurídico direto.

Especialistas em Direito Condominial e Urbanístico explicam que, embora qualquer cidadão possa acionar a Justiça em defesa de interesses coletivos, é necessário atender aos critérios legais que definem quem possui legitimidade para atuar judicialmente em nome próprio.

O caso acende um alerta para moradores e vizinhos de empreendimentos imobiliários que desejam questionar obras ou ocupações supostamente irregulares. Antes de recorrer ao Judiciário, é fundamental consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e a legitimidade da parte autora, evitando o indeferimento liminar da demanda.




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