Justiça extingue ação de vizinha contra condomínios por ilegitimidade ativa
Moradora tentou acionar dois condomínios por supostas irregularidades urbanísticas, mas juíza concluiu que ela não possuía legitimidade para mover o processo em nome próprio.

Uma ação movida por uma moradora contra dois condomínios residenciais foi extinta pela Justiça por ausência de legitimidade ativa. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu que a autora, na condição de vizinha dos empreendimentos, não tinha legitimidade para pleitear judicialmente a anulação dos registros dos imóveis com base em supostas irregularidades urbanísticas.
De acordo com os autos, a moradora alegava que os condomínios estariam em desacordo com a legislação urbanística vigente, questionando a legalidade da implantação e do registro dos empreendimentos. No entanto, a magistrada destacou que, conforme o Código de Processo Civil, somente quem comprova interesse jurídico direto e legítimo pode ingressar com ação judicial nesse tipo de matéria.
Segundo a juíza, “a autora não demonstrou qualquer prejuízo concreto, direto e específico que a legitime para contestar a validade dos registros ou a regularidade urbanística dos empreendimentos”. Com base nesse entendimento, a ação foi extinta sem resolução de mérito.
A decisão reforça a importância do cumprimento do requisito da legitimidade ativa como condição essencial para o ajuizamento de ações judiciais, especialmente em disputas que envolvem terceiros com os quais não há vínculo jurídico direto.
Especialistas em Direito Condominial e Urbanístico explicam que, embora qualquer cidadão possa acionar a Justiça em defesa de interesses coletivos, é necessário atender aos critérios legais que definem quem possui legitimidade para atuar judicialmente em nome próprio.
O caso acende um alerta para moradores e vizinhos de empreendimentos imobiliários que desejam questionar obras ou ocupações supostamente irregulares. Antes de recorrer ao Judiciário, é fundamental consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e a legitimidade da parte autora, evitando o indeferimento liminar da demanda.
COMENTÁRIOS