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Nova lei obriga condomínios de Palmas a denunciarem maus-tratos a animais às autoridades

Síndicos e administradores devem comunicar imediatamente à Guarda Metropolitana sobre casos de violência contra animais nas áreas comuns. Medida prevê multas em caso de omissão.

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Nova lei obriga condomínios de Palmas a denunciarem maus-tratos a animais às autoridades Imagem ilustrativa

Entrou em vigor em Palmas, capital do Tocantins, a Lei nº 3.211/2025, que impõe a condomínios residenciais e comerciais a obrigação de denunciarem às autoridades competentes quaisquer casos ou indícios de maus-tratos a animais ocorridos em suas dependências.

A nova norma, sancionada pelo executivo municipal após aprovação na Câmara de Vereadores, é de autoria do Coletivo Somos e representa um avanço na proteção dos animais em ambientes urbanos.

Pela legislação, síndicos, administradores ou representantes legais dos condomínios devem comunicar imediatamente à Guarda Metropolitana — por meio do número 153 — sempre que presenciarem ou forem informados sobre atos de violência, negligência, abandono ou qualquer outra forma de crueldade contra animais nas áreas comuns ou internas dos empreendimentos. Caso o fato seja descoberto posteriormente, o prazo máximo para notificação é de 24 horas após a ciência.

Além da obrigação de denúncia, a lei determina a fixação de cartazes em locais de ampla circulação, como elevadores e halls de entrada, com a mensagem: “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”. Os avisos devem fazer referência à legislação local e à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.

A covereadora Luciely Oliveira, proponente da norma, destacou o caráter educativo e preventivo da medida.

“Queremos combater a omissão e garantir que todos os casos de maus-tratos recebam a devida atenção. A denúncia é o primeiro passo para a justiça e para a mudança de cultura”, afirmou.

Luciely também ressaltou a importância da comunicação visual.

“Os cartazes ajudam a lembrar que a violência contra animais é crime e não será tolerada. Estamos promovendo uma cultura de respeito e proteção.”

O não cumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas, como advertência por escrito e multas, conforme regulamento que será estabelecido pela Prefeitura de Palmas. A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização e responsabilizar omissões que muitas vezes contribuem para a perpetuação dos abusos.




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