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Justiça determina instalação de sistema de intercomunicação em condomínio no RN

Decisão judicial obriga empresa a corrigir falha e implantar sistema de segurança em condomínio que sofreu com ausência de comunicação interna entre unidades e portaria

Tribuna do Norte
Justiça determina instalação de sistema de intercomunicação em condomínio no RN Imagem ilustrativa

Justiça determina que construtora instale sistema de intercomunicação em condomínio de Natal

Decisão judicial reforça dever contratual de entrega completa do empreendimento e destaca importância da segurança condominial

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma construtora conclua a instalação do sistema de intercomunicação (interfone) em um condomínio residencial localizado na Zona Sul de Natal. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Ataíde Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, após ação judicial movida por moradores que alegaram falhas no cumprimento do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.

Segundo os autos, o sistema de intercomunicação constava como item obrigatório no memorial descritivo do empreendimento, documento que integra o contrato de compra e venda dos imóveis. No entanto, após a entrega do condomínio, os moradores constataram que o equipamento instalado não funcionava adequadamente, impossibilitando a comunicação entre as unidades autônomas e a portaria, além de comprometer o controle de acesso e a segurança interna do local.

De acordo com a decisão, a construtora descumpriu obrigações contratuais ao não garantir a funcionalidade plena do sistema de interfone, o que constitui inadimplemento. O juiz Fábio Ataíde destacou que o equipamento é essencial para a segurança e comodidade dos condôminos e que sua ausência representa um prejuízo concreto ao uso regular das unidades habitacionais.


“A ausência do sistema de intercomunicação interfere diretamente na autonomia do morador e representa falha grave na execução contratual, comprometendo inclusive a segurança do empreendimento”, afirmou o magistrado em trecho da sentença.


A decisão determina que a empresa finalize a instalação do sistema de interfone, garantindo seu pleno funcionamento, no prazo estipulado pelo juízo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A medida visa assegurar que todos os apartamentos e áreas comuns estejam devidamente integrados ao sistema de comunicação interna do edifício.

Além disso, o juiz ressaltou que atos como esse fragilizam a confiança dos consumidores na entrega de empreendimentos imobiliários e que o Judiciário tem o dever de intervir sempre que houver desrespeito às cláusulas contratuais, especialmente quando envolvem aspectos que impactam a segurança e o bem-estar coletivo.

A construtora ainda poderá recorrer da decisão, mas deverá cumprir as determinações impostas enquanto não houver modificação judicial.

Entenda o caso

O condomínio em questão foi entregue recentemente, mas desde o início da ocupação os moradores enfrentavam dificuldades com a ausência de comunicação eficiente entre apartamentos, portaria e áreas comuns. O sistema de interfone, previsto no projeto original, não estava em funcionamento, o que obrigou os condôminos a buscar soluções judiciais diante da inércia da empresa.











Reflexo para o setor imobiliário

A decisão reforça a importância da fiscalização por parte dos síndicos e gestores condominiais sobre o cumprimento integral dos projetos por parte das construtoras. Também destaca o papel do Poder Judiciário na proteção do consumidor e na garantia do direito à moradia com qualidade e segurança.




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