Justiça obriga uso de guia curta e focinheira em poodle após ataques a outros cães em condomínio de Goiânia
Decisão determina ainda pagamento de R$ 2 mil por danos morais e indenização por despesas veterinárias. Animal já havia mordido crianças e outros pets no condomínio.

Uma decisão recente da Justiça de Goiás determinou que um poodle passe a utilizar guia curta e focinheira ao circular pelas áreas comuns de um condomínio em Goiânia, após o animal protagonizar sucessivos episódios de agressividade — incluindo o ataque a um Shih Tzu. Além das medidas de contenção, a tutora do cão foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 490,50 pelos custos veterinários da vítima.
A sentença foi proferida pelo juiz leigo Leonardo Silva Ribeiro e homologada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 2ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis da capital. De acordo com o processo, a conduta agressiva do animal já era conhecida no condomínio, com registros de ataques anteriores, inclusive contra crianças, anotados no livro de ocorrências. A tutora do poodle já havia sido advertida e chegou a assinar um termo de ajuste de conduta, comprometendo-se a usar os equipamentos de segurança, o que não foi cumprido.
A defesa alegava que a convenção do condomínio não previa a obrigatoriedade do uso de guia ou focinheira, mas o argumento não foi acatado pela Justiça. Conforme destacou o magistrado, a responsabilidade por danos causados por animais de estimação é objetiva, nos termos do artigo 936 do Código Civil, sendo necessário comprovar apenas o dano e o nexo causal, independentemente de culpa.
Para a advogada da autora da ação, Thais Cristina Massad Pinheiro, a decisão representa um avanço no reconhecimento da segurança coletiva em condomínios: “Mesmo animais de pequeno porte podem representar riscos quando demonstram comportamento agressivo. É dever do tutor adotar medidas preventivas”.
O magistrado ainda ressaltou que, embora os pets sejam considerados membros da família, a convivência em ambientes coletivos exige responsabilidade redobrada.
“Os tutores devem observar o comportamento do animal, que pode agir de forma imprevisível, especialmente em áreas comuns com circulação de pessoas e outros animais.”
A sentença estipula multa de até 10% do valor da condenação em caso de descumprimento da ordem judicial. O caso serve de alerta para gestores condominiais e moradores quanto à importância do cumprimento de normas de convivência e segurança nos espaços compartilhados.
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