Multas por inadimplência em condomínios podem subir de 2% para 10% com nova regra
Proposta de reforma do Código Civil amplia penalidades contra condôminos inadimplentes e fortalece a gestão financeira dos condomínios

Nova regra pode elevar multa por inadimplência em condomínios para até 10%
Proposta de reforma do Código Civil pretende endurecer punições contra moradores que atrasam pagamento da taxa condominial
Está em tramitação no Senado uma proposta que pode alterar significativamente a relação entre moradores e a administração de condomínios em todo o país. A proposta integra o pacote da reforma do Código Civil, que está sendo debatido por uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Entre os principais pontos da proposta está o aumento da multa por atraso no pagamento das cotas condominiais, que poderá passar dos atuais 2% para até 10%.
A justificativa da comissão é fortalecer a gestão financeira dos condomínios e combater a inadimplência crônica, um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradoras em todo o país. A inadimplência compromete a manutenção de serviços essenciais, como segurança, limpeza, elevadores e pagamento de funcionários.
Atualmente, o Código Civil limita a multa a 2% sobre o valor devido, além de juros e correção monetária. Com a nova redação, os próprios condomínios poderão definir, por meio da convenção, o valor da multa, respeitando o teto de 10%. O texto da proposta ainda prevê a suspensão do direito de voto em assembleias para condôminos inadimplentes.
Para especialistas da área condominial, a proposta representa um avanço na modernização das regras de convivência em edifícios e conjuntos residenciais. Segundo eles, a flexibilização da multa permitirá maior autonomia aos condomínios e poderá funcionar como um fator de desestímulo ao atraso recorrente no pagamento das cotas mensais.
A medida, no entanto, também gera controvérsia. Críticos apontam que o aumento da penalidade pode ser excessivamente oneroso para famílias em dificuldades financeiras e defendem a necessidade de equilíbrio e diálogo antes da imposição de penalidades severas.
Ainda não há prazo para votação final da proposta, que segue em análise na comissão especial e poderá passar por ajustes até sua apresentação formal ao plenário do Senado. Caso aprovada, a nova norma deverá exigir que os condomínios atualizem suas convenções e regulamentos internos para adequar os novos percentuais e procedimentos.
Enquanto o debate avança em Brasília, síndicos, administradoras e moradores acompanham com atenção os possíveis impactos que a nova legislação poderá trazer para a gestão e a convivência condominial.
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