Moradores são processados após criticarem festa junina organizada por síndico em condomínio
Postagens em grupo de WhatsApp levaram síndico a ingressar com ação judicial alegando ofensas à sua honra; Justiça analisará se houve abuso na manifestação

Críticas à festa junina em grupo de WhatsApp terminam em processo judicial contra moradores de condomínio
O que começou como uma simples comemoração típica de junho se transformou em um embate judicial. Moradores de um condomínio, que usaram um grupo de WhatsApp para criticar a organização de uma festa junina realizada nas dependências do edifício, estão sendo processados por danos morais pelo síndico responsável pela gestão do local.
As críticas ocorreram após o evento junino promovido pelo condomínio, ocasião em que alguns moradores manifestaram, por meio de mensagens no grupo, seu descontentamento com a forma como a festa foi conduzida. Os comentários incluíam queixas sobre possíveis irregularidades na contratação de fornecedores, ausência de prestação de contas e supostos excessos cometidos na gestão do evento.
O síndico, ao tomar conhecimento das postagens, alegou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e passaram a configurar ataques à sua honra e imagem perante a comunidade condominial. Com isso, decidiu acionar judicialmente os autores das mensagens, pedindo reparação por danos morais.
Segundo a petição inicial, o gestor se sentiu exposto e injustamente acusado em um ambiente coletivo onde todos os condôminos participam e compartilham informações sobre a vida condominial. O processo argumenta que os moradores utilizaram um canal institucional — ainda que informal — para fazer afirmações sem comprovação, o que poderia afetar a sua credibilidade e comprometer sua atuação à frente da gestão.
Já os moradores se defendem sob o argumento de que as mensagens se limitaram a manifestações de opinião sobre a administração de recursos e a condução de eventos nas áreas comuns, questões de interesse coletivo. Afirmam ainda que o grupo em questão é um espaço privado de comunicação entre os moradores, e que as críticas estavam dentro dos limites da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente.
O caso foi levado à Justiça e agora caberá ao Judiciário analisar se houve excesso nas manifestações, e se essas declarações, feitas em ambiente digital, configuram de fato ofensas que possam justificar indenização por dano moral.
Especialistas em direito condominial apontam que situações como essa vêm se tornando cada vez mais comuns com o uso frequente de redes sociais e aplicativos de mensagens como meios de comunicação entre moradores e administradores. "O WhatsApp passou a ser um dos principais palcos de conflitos condominiais, e as mensagens ali compartilhadas estão sendo cada vez mais usadas como provas em processos judiciais", afirma o advogado especializado Rafael Queiroz.
Importância do bom senso e da mediação
O episódio também destaca a importância da mediação e do diálogo no ambiente condominial. Em muitos casos, desentendimentos poderiam ser resolvidos com uma simples conversa ou por meio da intervenção do conselho fiscal ou de assembleias, sem a necessidade de judicialização.
A ação segue em tramitação e, até o momento, não houve decisão judicial. Caso fique configurado o abuso no conteúdo das mensagens, os moradores poderão ser condenados a pagar indenizações. Por outro lado, se o Judiciário entender que as críticas foram legítimas e fundamentadas, o processo poderá ser arquivado.
COMENTÁRIOS