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Brigas em grupos de WhatsApp geram processos judiciais em condomínios

Discussões, ofensas e acusações em grupos de moradores têm levado vizinhos aos tribunais. Especialistas alertam: o ambiente virtual não está livre das consequências legais.

Diário do Litoral
Brigas em grupos de WhatsApp geram processos judiciais em condomínios Imagem ilustrativa

Conflitos em grupos de WhatsApp de condomínios geram disputas judiciais e acendem alerta sobre responsabilidade digital

O que começou como uma ferramenta para facilitar a comunicação entre vizinhos tem se transformado em um cenário recorrente de litígios judiciais: os grupos de WhatsApp de condomínios. Em São Paulo, o número de processos relacionados a ofensas, calúnias e difamações praticadas nesses ambientes virtuais vem crescendo, trazendo à tona a importância da responsabilidade digital e da boa convivência entre condôminos.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao menos 20% dos processos envolvendo questões condominiais no estado têm como ponto de partida mensagens trocadas em grupos de WhatsApp, criados originalmente para comunicação administrativa. Em muitos casos, o espaço destinado a avisos sobre manutenção, assembleias e convivência pacífica tem sido deturpado, tornando-se palco para acusações graves, desentendimentos pessoais e agressões verbais.

Especialistas em direito condominial alertam que, embora as conversas ocorram em ambiente informal, as consequências legais são reais. “O grupo de WhatsApp, mesmo sendo virtual, é uma extensão da vida em condomínio e está sujeito às normas do Código Civil e da Constituição Federal. A liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de ofender”, afirma o advogado Érico Rodrigo de Oliveira, especialista em direito imobiliário e condominial.

Em ações judiciais analisadas pelo TJSP, moradores chamaram vizinhos de "mau caráter", acusaram o síndico de “corrupção” sem qualquer comprovação e publicaram informações sigilosas, como valores de inadimplência ou dados pessoais. Além de ações cíveis por danos morais, esses atos podem configurar crimes como injúria, difamação e calúnia, previstos no Código Penal.

“Quando uma pessoa é exposta ou ofendida em um grupo de WhatsApp, o dano moral está configurado. Ainda que o grupo seja restrito, o impacto na imagem e na honra do ofendido é suficiente para gerar reparação judicial”, explica Oliveira.

Outro ponto de atenção é a responsabilidade do síndico e da administradora. Em muitos condomínios, o grupo é criado oficialmente pela gestão condominial, o que impõe o dever de mediação e moderação. Se o síndico se omitir diante de discursos ofensivos, ele pode ser responsabilizado solidariamente por danos causados.

Além disso, o compartilhamento de mensagens contendo dados sensíveis, como informações financeiras, processos judiciais ou imagens sem consentimento, pode configurar infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“A exposição indevida de dados de condôminos é passível de sanções administrativas e judiciais, tanto para a pessoa que compartilha quanto para a administração que permite esse tipo de conteúdo no grupo”, complementa o advogado.

Para minimizar conflitos, especialistas recomendam que os condomínios adotem normas de conduta digital, inseridas no regulamento interno ou aprovadas em assembleia, e que os grupos de WhatsApp tenham uso limitado à comunicação institucional. “O ideal é que esses grupos sirvam apenas para comunicados da administração. Qualquer debate deve ser conduzido de forma controlada, preferencialmente por canais oficiais, com regras claras”, orienta Oliveira.

Outra medida eficaz é a intermediação profissional de conflitos, por meio de mediação extrajudicial ou apoio psicológico, a fim de evitar a judicialização excessiva das relações interpessoais.











À medida que o ambiente digital se consolida como extensão da convivência em condomínio, cresce também a necessidade de alfabetização digital e empatia entre os moradores.

“É preciso entender que, mesmo por trás de uma tela, estamos lidando com pessoas, com regras e com consequências. O condomínio não termina na porta da unidade; ele se estende também ao grupo de WhatsApp”, conclui o especialista.




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