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Condomínio é condenado a indenizar moradores por negar acesso a câmeras após sumiço de pet em Recife

Justiça entendeu que houve omissão do condomínio ao dificultar acesso às imagens que poderiam ajudar na localização do animal desaparecido; casal receberá R$ 2 mil por danos morais

Diário de Justiça
Condomínio é condenado a indenizar moradores por negar acesso a câmeras após sumiço de pet em Recife Imagem ilustrativa

Negligência do condomínio leva Justiça a determinar indenização por pet desaparecido

Uma decisão da Justiça de Pernambuco condenou um condomínio residencial em Recife a pagar R$ 2 mil por danos morais a um casal de moradores que teve o acesso às câmeras de segurança negado, mesmo após solicitar imagens que poderiam auxiliar na localização de um animal de estimação desaparecido.

A sentença foi proferida na última quinta-feira (17/7) pelo juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, que reconheceu a desídia do condomínio diante das repetidas solicitações feitas pelos moradores para acessar o sistema interno de câmeras por meio de aplicativo no celular.

O caso teve início após uma série de conflitos entre o casal e o condomínio. A administração alegou que os moradores adotaram condutas antissociais, como instalar uma grade e uma câmera de segurança no corredor do prédio sem autorização, além de utilizar a garagem para guardar objetos pessoais — o que é proibido pelas regras internas.

Em sua defesa, os moradores negaram as acusações e afirmaram que a instalação da grade foi uma medida necessária após diversas tentativas frustradas de resolver problemas de segurança com o síndico. Eles também esclareceram que os objetos armazenados na garagem, como geladeira e micro-ondas, pertenciam à copa do edifício, não a eles.

O juiz acolheu parcialmente os argumentos dos moradores. Considerou que o casal cumpriu a liminar que determinava a retirada da grade e autorizou o condomínio a remover a câmera. Quanto à acusação sobre o uso indevido da garagem, o magistrado concluiu que os itens pertencem ao condomínio e determinou que sejam removidos pela própria administração. A multa que havia sido aplicada ao casal foi anulada.

O ponto central da decisão, no entanto, foi o acesso às imagens de segurança. Para o magistrado, a recusa do condomínio foi injustificada. “Os e-mails comprovam a desídia do condomínio em instalar o aplicativo para acesso às imagens das câmeras nos celulares dos réus, mesmo após diversas solicitações”, destacou o juiz.

A justificativa do condomínio de que a solicitação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi rejeitada. A decisão aponta que o acesso às imagens por moradores é legítimo, especialmente em casos específicos e relevantes, como o desaparecimento de um animal de estimação. O juiz acrescentou que bastaria ao síndico filtrar as imagens e disponibilizar apenas as relacionadas ao episódio em questão, sem expor a intimidade de terceiros.

A indenização de R$ 2 mil ao casal foi fixada em razão da omissão do condomínio e da importância das imagens para o bem-estar dos moradores e do animal desaparecido. Cabe recurso da decisão.




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