Justiça nega pedido de condomínio para retirada de painel publicitário em terreno vizinho em Florianópolis
Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o painel está em área particular regularizada e que não compromete a estrutura, a segurança ou a privacidade do condomínio residencial localizado na capital

Justiça nega pedido de condomínio de Florianópolis para retirada de painel publicitário em terreno vizinho
Um condomínio residencial localizado no bairro Itacorubi, em Florianópolis (SC), teve seu pedido de cassação de licença de um painel publicitário instalado em terreno vizinho negado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, unânime, confirmou o entendimento de que o equipamento está devidamente autorizado e instalado em área particular, não configurando irregularidades.
A ação foi movida pelo condomínio contra o Município de Florianópolis, questionando a legalidade da instalação do painel, sob o argumento de que o equipamento afetaria a segurança, a privacidade e o sossego dos moradores. No entanto, os desembargadores consideraram que o painel está posicionado conforme as normas técnicas e urbanísticas, sem gerar impacto significativo ao entorno imediato.
O relator do processo, desembargador Hélio do Valle Pereira, destacou que não há comprovação técnica ou jurídica de que a presença do painel prejudique a estrutura ou interfira diretamente na rotina dos condôminos. Ele reforçou que a mera insatisfação estética ou desconforto subjetivo não constitui motivo legal para impedir a instalação em propriedade privada regularizada.
O julgamento também levou em consideração o direito do proprietário do terreno vizinho de utilizar legalmente sua propriedade, desde que respeitados os limites urbanísticos e legais. Nesse contexto, o TJSC ressaltou que a Prefeitura de Florianópolis agiu dentro da legalidade ao conceder a licença para o painel.
A decisão serve como precedente importante para disputas envolvendo vizinhança, uso do solo e direito à publicidade. Especialistas apontam que a gestão condominial deve atuar com cautela em casos como este, buscando sempre o diálogo e a mediação antes de recorrer ao Judiciário.
Com a negativa da Justiça, o painel publicitário permanece no local, e o condomínio deverá arcar com as custas processuais. A decisão reforça a importância do planejamento urbano integrado e do respeito às normas legais que regulam o uso de terrenos e a instalação de equipamentos urbanos nas cidades.
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