Síndico é destituído com menos de 1 mês no cargo e aciona a justiça
Em decisão recente, moradora assumiu a sindicância após reunião extraordinária que destituiu o gestor recém-eleito e gerou disputa judicial

Justiça valida assembleia que destituiu síndico com menos de um mês de mandato em Porto Velho
A Justiça do Estado de Rondônia decidiu manter os efeitos da assembleia extraordinária que destituiu um síndico com menos de 30 dias de gestão em um condomínio localizado em Porto Velho. A decisão, proferida no último dia 11 pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, titular do 2º Juizado Especial Cível da capital, reconheceu a legalidade do processo assemblear e negou o pedido do ex-síndico para anular a deliberação condominial.
No processo, o autor alegou que a assembleia realizada no dia 28 de março de 2024, que culminou em sua destituição, foi convocada de forma irregular e que o curto período de tempo em que ocupou o cargo não seria suficiente para uma avaliação justa de sua gestão. Além da nulidade da assembleia, ele também pleiteava uma indenização por danos morais.
Entretanto, a sentença foi categórica ao afirmar que não há previsão de estabilidade para a função de síndico, nem no Código Civil, nem no estatuto do condomínio em questão. O juiz destacou que o procedimento seguiu rigorosamente o que determina a convenção condominial: a convocação foi feita por cinco condôminos (o condomínio possui 12 unidades), o edital foi enviado com oito dias de antecedência e a assembleia contou com o quórum exigido para destituição — dois terços dos presentes.
Durante a reunião, o síndico teve oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa. No resultado da votação, seis moradores votaram pela destituição, um pela permanência e houve uma abstenção.
“Pelo princípio da intervenção mínima, não cabe ao Judiciário o exame das decisões internas corporis que levaram os condôminos, por maioria dos presentes, a optar pela destituição do autor do cargo de síndico”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz também rechaçou o pedido de indenização, por não identificar qualquer conduta ilícita por parte dos condôminos ou da assembleia.
A sentença reforça um entendimento importante dentro da esfera do direito condominial: a figura do síndico não possui estabilidade no cargo, podendo ser destituído a qualquer momento, desde que sejam observados os ritos e quóruns exigidos pela legislação e pela convenção interna.
A decisão é mais um alerta para gestores condominiais sobre a importância da comunicação transparente com os moradores e da observância rigorosa aos deveres legais e convencionais. Em contraponto, também reforça o poder da coletividade condominial de deliberar soberanamente, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelas normas internas.
O autor ainda pode recorrer da decisão.
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