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Justiça confirma cobrança proporcional de taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá

Decisão do TJMT valida critério baseado na fração ideal, mesmo com contestação de moradores sobre aumento de 35% na taxa para unidades de cobertura

TJMT
Justiça confirma cobrança proporcional de taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá Imagem ilustrativa

Cobrança proporcional em condomínios é respaldada pela Justiça em caso envolvendo unidades de cobertura em Cuiabá

A Justiça do Mato Grosso confirmou a legalidade da cobrança proporcional da taxa condominial com base na fração ideal das unidades, em decisão que impacta diretamente a gestão de condomínios em todo o país. O caso envolveu moradores de coberturas em um condomínio de Cuiabá, que contestaram judicialmente o pagamento de valores cerca de 35% superiores ao dos demais condôminos.

Os autores da ação alegaram que não possuem benefícios ou serviços exclusivos que justifiquem o valor elevado da taxa, e afirmaram que a convenção original previa rateio igualitário entre todas as unidades. Segundo os moradores, a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem aprovação formal em assembleia.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, rejeitou o recurso dos proprietários das coberturas e manteve a sentença favorável ao condomínio. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a convenção condominial regularmente aprovada na assembleia de constituição, com registro em cartório e presença dos condôminos originários, tem força vinculante para todos, inclusive para quem adquiriu os imóveis posteriormente.

O magistrado também esclareceu que a fração ideal utilizada para o cálculo da taxa condominial não se relaciona diretamente ao uso das áreas comuns, mas sim à representatividade econômica e jurídica de cada unidade no conjunto do condomínio. Esse critério é reconhecido pelo Código Civil como parâmetro legal e objetivo para o rateio das despesas.

Dessa forma, a tentativa dos moradores de anular a cobrança proporcional foi rejeitada. Além disso, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 12% sobre o montante da causa.

A decisão, baseada no processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041, reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas na convenção condominial e serve como referência para outras disputas envolvendo a forma de rateio das despesas em condomínios.

A sentença é mais um marco na consolidação da jurisprudência em favor da cobrança proporcional, especialmente em condomínios que seguem rigorosamente os critérios legais definidos desde sua constituição.




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