Justiça anula multa condominial e condena síndico por abuso de poder em Itajaí
Decisão do juizado especial reconhece ausência de respaldo legal em penalidade aplicada por armário instalado em vaga de garagem privativa
Imagem ilustrativa Justiça anula multa condominial e condena síndico por abuso de poder em Itajaí
Uma recente decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, anulou uma multa condominial aplicada de forma indevida a uma moradora e determinou o pagamento de indenização por danos morais. O caso, que envolveu a instalação de um armário em vaga de garagem privativa, revelou um exemplo claro de abuso de poder por parte da administração condominial.
A moradora, proprietária de uma unidade residencial no condomínio, foi notificada em março de 2025 sob a alegação de que o armário instalado na lateral de sua vaga de garagem não seguia o padrão “sugerido” pelo condomínio. No entanto, a sentença judicial ressaltou que a garagem, sendo parte da unidade autônoma, constitui propriedade exclusiva e, portanto, qualquer limitação ou penalidade deve estar expressamente prevista na convenção condominial.
O juízo considerou ilegal a tentativa de aplicação da multa com base em regimento interno editado posteriormente ao fato. Segundo a decisão, tal prática infringe o princípio da irretroatividade das normas, além de violar o princípio da legalidade, uma vez que a penalidade não tinha respaldo normativo.
Outro ponto crucial reconhecido na sentença foi a aplicação da chamada “teoria da surrectio”, que ocorre quando uma parte cria uma expectativa legítima de aceitação tácita ao não agir tempestivamente. A notificação só foi emitida mais de quatro meses após a instalação do armário, o que reforçou a tese da moradora sobre a abusividade do ato.
A juíza responsável pelo caso também levou em consideração o impacto emocional e social causado à moradora, concluindo que a conduta do síndico ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. O constrangimento público e a sensação de perseguição injustificada no ambiente condominial foram determinantes para a fixação da indenização por danos morais.
A decisão traz um importante alerta para síndicos e gestores condominiais sobre os limites de sua atuação e a obrigatoriedade de observância estrita à convenção e ao regimento interno, sempre respeitando os princípios legais e constitucionais. Atos arbitrários e decisões unilaterais sem respaldo jurídico podem comprometer a harmonia da vida em condomínio e resultar em responsabilização civil.
O caso está registrado sob o número dos autos 50082658420258240033 e reforça a crescente jurisprudência em defesa do direito dos condôminos contra práticas abusivas na gestão condominial.


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