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Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe obrigações técnicas a condomínios com piscinas coletivas

A Resolução nº 332/2025 exige profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para tratamento da água, gerando custos e debates sobre aplicabilidade em condomínios residenciais.

Por Redação | Condomínio Interativo
Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe obrigações técnicas a condomínios com piscinas coletivas Imagem ilustrativa

Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe obrigações a condomínios com piscinas coletivas

Por Redação | Condomínio Interativo

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, criando novas exigências para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso público e coletivo. A norma determina que o tratamento químico e o controle de qualidade da água passem a ser executados sob responsabilidade técnica de um profissional da área de Química, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).

O que diz a resolução

A nova regulamentação estabelece que condomínios, clubes, hotéis, academias, escolas, associações e qualquer estabelecimento com piscinas coletivas deverão comprovar a responsabilidade técnica pelo serviço por meio de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida anualmente mediante pagamento de taxa.

Além disso, a resolução autoriza os Conselhos Regionais de Química a realizar fiscalizações preventivas e orientativas em condomínios residenciais. A vistoria avaliará a existência de profissional ou empresa responsável pela análise e controle da água. Caso o condomínio não forneça acesso ou deixe de apresentar as informações solicitadas, a Vigilância Sanitária municipal poderá ser acionada.

Impacto direto nos condomínios

A medida tem gerado preocupação entre síndicos e administradores. Apesar de os condomínios não terem finalidade comercial e serem ambientes de uso estritamente residencial, passam agora a ser equiparados a estabelecimentos empresariais no que diz respeito às exigências técnicas.

Com a obrigatoriedade da ART, novos custos serão incorporados ao orçamento condominial, incluindo a contratação de profissionais ou empresas especializadas e o pagamento anual das taxas ao CRQ. Em alguns casos, isso pode representar uma despesa fixa recorrente, afetando diretamente o valor da taxa condominial.

Reações do setor condominial

Entidades representativas do segmento já estudam formas de contestar a medida, inicialmente por meio de recursos administrativos, mas também com a possibilidade de judicialização. O objetivo é defender os condomínios contra o que classificam como uma exigência desproporcional e fora da realidade condominial.

Para essas entidades, a resolução desconsidera a natureza dos condomínios, que não têm caráter empresarial e não oferecem serviços ao público mediante remuneração. Além disso, argumentam que a legislação sanitária e ambiental já prevê mecanismos suficientes para garantir a qualidade da água, tornando a nova obrigação redundante e onerosa.

Especialistas alertam: “Exigência excessiva e desconectada da realidade”

Especialistas em gestão condominial afirmam que a medida ignora a complexidade da administração de condomínios no Brasil.

“Na prática, os condomínios estão sendo obrigados a arcar com mais uma despesa que pouco agrega valor e que poderia ser resolvida com fiscalizações sanitárias periódicas já previstas em lei”, comenta um consultor do setor.

Há ainda questionamentos sobre a capacidade técnica dos Conselhos Regionais de Química para fiscalizar milhares de condomínios em todo o país, o que pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes em cada estado.

Opinião: excesso de normas, pouca representatividade

A Resolução nº 332 é mais um exemplo de como o setor condominial vem sendo impactado por decisões unilaterais tomadas por conselhos, sindicatos e órgãos públicos que não participam ativamente dos debates da área e desconhecem a realidade da gestão condominial.

Cada nova regra significa mais burocracia, mais custos e mais obrigações para quem já lida com uma complexa estrutura administrativa e jurídica no dia a dia.

O que se espera das autoridades é diálogo e participação das entidades representativas antes da criação de novas obrigações — não a imposição de medidas elaboradas em gabinetes e desconectadas do cotidiano dos condomínios. Sem isso, síndicos e moradores continuarão arcando com custos e responsabilidades que não lhes cabem.




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