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O que o condomínio pode fazer contra moradores problemáticos? Juiz explica

Especialista explica quais medidas legais podem ser adotadas contra condôminos antissociais e casos extremos de perturbação

B News
O que o condomínio pode fazer contra moradores problemáticos? Juiz explica Imagem ilustrativa

Casos envolvendo moradores considerados antissociais continuam gerando debates e conflitos em condomínios residenciais de todo o país. Situações de perturbação recorrente, desrespeito às regras internas, ameaças, agressões e conflitos constantes entre vizinhos podem levar, inclusive, à expulsão judicial do morador em casos extremos.

Em entrevista ao programa “Se Liga Bocão”, apresentado por Zé Eduardo, o juiz, professor, escritor e membro da Comissão de Reforma do Código Civil, Pablo Stolze, explicou quais medidas legais podem ser adotadas pelos condomínios diante de moradores problemáticos.

Segundo o magistrado, o primeiro passo é garantir que todas as regras e procedimentos internos estejam sendo cumpridos corretamente pela administração condominial. Ele destacou que qualquer penalidade depende do respeito às formalidades legais previstas na convenção e no regimento interno do condomínio.

“A primeira questão a se perguntar é: a assembleia foi convocada da forma adequada? O edital de convocação... Se tudo isso foi observado, e foi fixada uma taxa condominial, o condômino terá de pagar e o não pagamento pode gerar consequências”, explicou Pablo Stolze.

O especialista afirmou que a legislação permite punições gradativas contra moradores que comprometem a convivência coletiva. Entre as medidas estão advertências e multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial em casos considerados graves ou reiterados.

Stolze destacou ainda que, quando as penalidades financeiras deixam de surtir efeito e o comportamento antissocial persiste, a expulsão do morador pode ser determinada judicialmente.

“É possível expulsar condômino antissocial do condomínio. A expulsão do condômino se dá em casos gravíssimos. Não é porque o vizinho cometeu um ato isolado que será expulso do condomínio”, declarou.

Segundo o juiz, após a expulsão, o proprietário do imóvel ainda mantém direitos patrimoniais sobre a unidade, podendo alugá-la ou até emprestá-la, mas fica impedido de retornar para morar no condomínio. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o morador pode até sofrer consequências criminais.

O tema reforça os desafios enfrentados por síndicos e administradoras na busca pelo equilíbrio entre direitos individuais e convivência coletiva, especialmente diante do aumento de conflitos em condomínios residenciais nos últimos anos.




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