Disputa sobre instalação de carregador elétrico leva à destituição de síndico em São Paulo
Discussão sobre segurança elétrica e falta de normas do Corpo de Bombeiros acende alerta em condomínio e expõe desafios da adaptação de prédios antigos à era dos carros elétricos
Imagem feita com IA Instalação de carregador de carro elétrico causa disputa e resulta em destituição de síndico em edifício de São Paulo
A ascensão da mobilidade elétrica no Brasil, que deve ultrapassar 200 mil emplacamentos em 2025 segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), trouxe à tona um desafio emergente nos condomínios: a adequação da infraestrutura elétrica e a segurança das garagens. No centro dessa disputa está o edifício de 14 andares localizado na Bela Vista, região central de São Paulo, onde uma disputa entre moradores acabou na destituição do síndico.
O jornalista de 58 anos, Daniel Castro, foi eleito síndico em março, em uma assembleia que previa permitir que até três moradores instalassem pontos de recarga em suas vagas, arcando com os custos. Contudo, ao assumir o cargo, Daniel constatou que o prédio, construído em 1965, possui garagem subterrânea apertada, baixa ventilação e rede elétrica antiga — características que bem evidenciam os riscos envolvidos.
“Não se trata só de puxar um fio. O prédio … tem muita coisa defasada, fora da norma e precisa atualizar”, afirmou.
Durante o processo, a então ex-síndica apresentou fornecedor e iniciou instalação sem projeto, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou estudo de demanda elétrica — condição que Daniel classificou como “gambiarra perigosa”. Com isso, ele contratou um laudo técnico da empresa ZNK Engenharia, que concluiu: “não é recomendada a instalação de novos equipamentos de alto consumo … tais como… carregadores veiculares”, sob risco de sobrecarga — mesmo em hipótese de apenas um aparelho de ar-condicionado provocar colapso do sistema elétrico.
Em paralelo, outros dois condôminos interessados contrataram estudo independente que apontou viabilidade da instalação desde que fossem feitas adequações. O descompasso entre laudos técnicos gerou impasse nas decisões. Por conta disso, em nova assembleia, Daniel foi destituído do cargo sob o argumento de descumprimento da decisão da assembleia original que permitira a instalação dos carregadores.
Daniel lamentou o episódio:
“A questão não é que eu sou contra, é que é uma gambiarra. … Se acontecer um incêndio em uma garagem subterrânea, é praticamente impossível controlar. E sem norma dos Bombeiros, se algo der errado, o síndico responde civil e criminalmente.”
A nova síndica, Cora Andraus, declarou que a destituição “seguiu estrita observância dos requisitos legais” e assegurou que eventual futura instalação “seguirá todas as normas vigentes e será acompanhada por engenheiro habilitado”.
No cenário regulatório, o Conselho Nacional de Comandantes‑Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LigaBom) apresentou diretrizes em consulta pública para garagens com veículos elétricos, prevendo detector de incêndio, chuveiros automáticos, distância mínima entre veículos ou barreira corta-fogo — devido ao “potencial risco de ignição das baterias de lítio”. A entidade afirma que “as diretrizes são urgentes”, embora ainda não tenham sido formalizadas. O presidente da ABVE, Ricardo Basto, afirmou que o setor concorda com a maioria das recomendações, mas questiona a obrigatoriedade de chuveiros automáticos por falta de maturidade técnica e viabilidade econômica.
Os custos envolvidos não são baixos: a instalação de um carregador residencial pode variar de R$ 6 mil a R$ 8 mil para o equipamento mais a instalação, elevando o investimento para cerca de R$ 8 mil a R$ 11 mil. O episódio evidencia que prédios mais antigos, com estrutura elétrica ultrapassada, enfrentam verdadeira adequação estrutural, envolvendo troca de cabeamento, quadros de energia, disjuntores e estudo técnico detalhado — além da necessidade de aprovação de assembleia e projeto de engenheiro.
Especialistas em direito condominial e engenharia predial ressaltam que a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios não é apenas questão de modernização, mas de segurança coletiva e responsabilidade jurídica. O direito de propriedade do condômino deve se conjugar com os interesses da coletividade, conforme norma técnica ABNT NBR 17019, e decisões judiciais que consideram a instalação como obra que impacta área comum, exigindo aprovação em assembleia com quórum qualificado.
Como alerta final, o caso demonstra que a mobilidade elétrica exige mais do que boa vontade: requer planejamento técnico, transparência na gestão condominial e adequação à segurança predial, sob pena de transformar o avanço sustentável em fonte de conflito e risco.



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