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PL obriga condomínios em Salvador a comunicarem indícios de violência doméstica e amplia dever dos síndicos

Projeto de lei municipal reforça o enfrentamento à violência doméstica, inclui indícios como gatilho de denúncia e prevê sanções administrativas aos condomínios omissos

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PL obriga condomínios em Salvador a comunicarem indícios de violência doméstica e amplia dever dos síndicos Imagem ilustrativa

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador propõe ampliar de forma significativa o papel dos condomínios no enfrentamento à violência doméstica. A proposta estabelece que condomínios residenciais e comerciais passem a ser obrigados a comunicar às autoridades competentes não apenas casos confirmados, mas também indícios de violência doméstica ou familiar ocorridos em seu interior.

De autoria da vereadora Débora Santana, o Projeto de Lei nº 553/2025 amplia a responsabilidade de síndicos e administradores, que deverão acionar imediatamente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou outro órgão de segurança pública especializado sempre que houver uma situação em andamento. Nos demais casos, a comunicação deverá ser formalizada em até 24 horas, por meio físico ou digital, contendo informações que possam auxiliar na identificação da possível vítima e do possível agressor.

O texto do projeto deixa claro que a obrigação não se restringe a casos envolvendo mulheres, abrangendo também situações que envolvam crianças, adolescentes e idosos, reforçando a proteção a grupos historicamente mais vulneráveis. A proposta também determina a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns dos condomínios, com informações sobre a lei e orientações para que moradores e funcionários comuniquem suspeitas ao síndico ou à administração.

Segundo a advogada Verônica Lins Albuquerque, especialista em direito condominial, embora a Bahia já possua legislação estadual sobre o tema desde 2020, o projeto municipal apresenta uma diferença relevante. A Lei Estadual nº 14.278 obriga condomínios a comunicarem casos de violência doméstica, enquanto o novo PL amplia o alcance ao incluir expressamente a comunicação de indícios, o que fortalece a atuação preventiva dentro dos condomínios.

O descumprimento da futura norma poderá resultar em penalidades administrativas, como advertências e multas, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Os valores arrecadados poderão ser destinados a fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Caso aprovado, o projeto prevê um prazo de 60 dias para entrar em vigor após a publicação oficial, período em que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da lei.

Na justificativa da proposta, a vereadora Débora Santana destaca que a maior parte dos casos de violência doméstica ocorre dentro dos lares, inclusive em condomínios, e critica a cultura de omissão resumida no ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Para a parlamentar, a iniciativa busca romper com essa lógica e reforçar a responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência.

Os dados reforçam a urgência do debate. A Bahia registrou 97 casos de feminicídio entre janeiro e 8 de dezembro de 2025, segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado. Além disso, pesquisas apontam que 87% dos brasileiros consideram a violência sexual a principal forma de violação enfrentada por meninas no país, enquanto o Brasil registra, em média, 20 denúncias de violência contra idosos por hora, conforme dados do Disque 100.

Para especialistas em gestão e direito condominial, o avanço da legislação evidencia uma mudança de paradigma: condomínios deixam de ser apenas espaços privados e passam a integrar, de forma mais ativa, a rede de proteção social, exigindo dos síndicos preparo, protocolos claros e atuação responsável diante de situações de violência.




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