Regras, limites e penalidades: especialista orienta condomínios sobre festas de fim de ano

Com aumento das confraternizações, advogado explica quais cuidados síndicos e moradores devem adotar para evitar conflitos, multas e problemas jurídicos nas áreas comuns.

Cada Minuto
Regras, limites e penalidades: especialista orienta condomínios sobre festas de fim de ano Imagem ilustrativa

Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce também a movimentação nos condomínios residenciais, especialmente no uso de salões de festas, áreas gourmet, piscinas e espaços de lazer. Para orientar síndicos e moradores sobre direitos, deveres e limites nesse período, o advogado Francisco Vasco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/AL, esclarece quais medidas podem — e devem — ser adotadas para garantir organização e convivência harmoniosa.

De acordo com o especialista, os condomínios podem estabelecer critérios objetivos para a reserva de espaços comuns, sobretudo em datas de alta demanda, como Natal e Réveillon. Entre as exigências permitidas estão o agendamento prévio, a assinatura de termo de responsabilidade e o respeito à capacidade máxima do local, desde que essas regras estejam previstas no regimento interno.

O advogado destaca que também é legítima a limitação do número de convidados, principalmente para evitar superlotação e riscos à segurança. Além disso, o condomínio pode restringir o acesso de convidados a áreas como piscinas, academias, playgrounds e saunas, desde que tais regras estejam claramente previstas nas normas internas.

Outro ponto importante diz respeito à responsabilidade por danos. Segundo o especialista, o morador que promove o evento responde integralmente por qualquer prejuízo causado por seus convidados às áreas comuns ou a terceiros. Caso haja danos, o condomínio pode cobrar os valores correspondentes, aplicar multas e, se necessário, recorrer à via judicial.

A legislação também permite que o condomínio imponha restrições quanto à decoração e ao uso de equipamentos, proibindo itens que ofereçam risco à segurança, como fogos de artifício, equipamentos elétricos de grande potência ou estruturas que comprometam a circulação e as rotas de fuga.

Em relação ao barulho, o síndico deve agir de forma gradual: primeiro orientando o morador, depois aplicando advertências e multas conforme previsto no regimento interno. Em situações mais graves, em que haja perturbação do sossego ou risco à ordem, é possível acionar as autoridades competentes.

Por fim, o especialista ressalta que o condomínio pode exigir caução para uso das áreas comuns em eventos festivos, desde que a previsão conste na convenção ou no regulamento interno. O valor serve como garantia para cobrir eventuais danos e deve ser devolvido ao morador após vistoria, caso não haja prejuízos.








A adoção dessas medidas, segundo o advogado, é essencial para garantir segurança, evitar conflitos e preservar a boa convivência durante um dos períodos mais movimentados do ano nos condomínios.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login